Recentemente, juntamente com outro amigo policial, vimos uma discussão dentro do estacionamento de um hipermercado próximo ao setor policial por causa de um estacionamento irregular em uma vaga de portadores de necessidades especiais. Observarmos a discussão entre um homem e uma mulher e ouvimos um dos motoristas dizendo para chamar a polícia, pois tratava-se de um estacionamento particular e não daria nada.
Aí surgiu uma dúvida:
1) Como é nossa atuação no trânsito em estacionamentos “particulares”? Podemos notificar nesses locais?
2) As placas de sinalização horizontais e verticais são válidas, já que não foram colocadas pelo órgão de trânsito? E em condomínios? Vale a mesma regra?
Levantei o tema no Facebook e recebi várias respostas interessantes:
1) “O artigo 1 do CTB trata da sua aplicabilidade, limitando a área de incidência da Lei, pode-se dizer grosseiramente que o código de trânsito rege a utilização de qualquer forma das vias públicas, embora o legislador não tenha utilizado “vias públicas” no texto da Lei, preferindo o termo “vias terrestres abertas a circulação” é certo entender que se equivalem. Desta forma entendo que o CTB não se Aplica a vias particulares ou áreas internas, como propriedades privadas, estacionamentos de supermercados, shoppings e coisas do tipo.”
2) “Nunca fui de notificar. NUNCA! Mas quando estava no PO era uma coisa que eu não negociava. Vagas reservadas aos portadores de necessidades e idosos são reservadas a eles e PONTO. O bom senso, caso não seja possível confeccionar a notificação, é o mínimo que essa cambada de sem noção deveria ter. Hoje são os outros que utilizam essas vagas. Amanhã poderão ser eles esses usuários. Enfim, é algo que não se resolve somente na “canetada”, mas, sim, com a conscientização dessa rapaziada.”
3) “Eu acho que sendo particular mas como a entrada é franqueada a qualquer pessoa cabe aplicar o CTB! Diferente de condomínios, ao qual a entrada somente é permitida com a autorização dos moradores. Tanto é que se um carro começar a dar cavalo de pau no estacionamento desse hipermercado colocando em risco a vida de terceiros, logicamente que a autoridade de trânsito será chamada para tomar as devidas providências.”
4) “Assim diz o CTB no artigo 51:“Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.” Pois, para os efeitos do CTB, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
Assim sendo, basta que os condomínios, proprietários de postos de gasolinas, shopping e outros, tenham a aprovação dos seus projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, para que órgão executivo de trânsito local passe a fiscalizar e autuar os que gostam de cometer infração nestes locais – aquelas como som alto, uso indevido da buzina, manobras perigosas, entre outras.”
5) “Pode sim, mas pouquíssimos condutores e até mesmo policiais sabem algo a respeito.
O artigo 51 do CTB diz: “Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.” Pois, para os efeitos do CTB, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
Basta que os condomínios, proprietários de postos de gasolinas, shopping e outros, tenham a aprovação dos seus projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, para que o Detran/PMDF passem a fiscalizar e autuar os que gostam de cometer infração nestes locais – aquelas como som alto, uso indevido da buzina, manobras perigosas, entre outras.”
Boas reflexões, mas um tema interessante para estudo e busca de possíveis soluções para o problema. Vejo que existem algumas dúvidas sobre o tema. Creio que caberia um posicionamento do comando a título de orientação e até mesmo alguma normatização do tema para não pairar dúvidas.