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O deputado Marcelo Aro (PP-MG) apresentou seu substitutivo ao Projeto de Lei 9236/17, incorporando ao texto a concessão de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 500,00, a pessoas de baixa renda.

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ;
– trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Benefício
Foram mantidas no substitutivo as novas regras para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).​

Mais informações a seguir.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli