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Prisão de 2 a 5 anos e multa para quem se aproveitar de situações de pandemia ou epidemia para reajustar preços de produtos como o álcool em gel. É o que dispõe projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (18). Segundo o autor, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), é inaceitável que alguns se aproveitem de um momento dramático como a pandemia de covid-19 para obter benefícios particulares. Atualmente, a Lei de Crimes contra a Economia Popular (Lei 1.521, de 1951) já define ações abusivas em momentos de grave crise e define produtos terapêuticos e sanitários como de primeira necessidade. Mas não cita momentos de pandemia ou epidemia entre os momentos em que a legislação deve ser aplicada. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.