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 A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) divulgou para seus empregados e colaboradores o conjunto de normas que determinam como será o esquema de teletrabalho a partir de 23 de março de 2020, conforme instituído pelo Decreto nº 40.546, publicado no Diário Oficial do DF.

Primeira empresa pública a divulgar as regras para este período, a Caesb presta um serviço essencial à população do Distrito Federal, como o abastecimento e o tratamento da água e do esgoto, que não pode ser interrompido, pois auxilia no combate à pandemia do coronavírus neste momento de preservação da saúde de todos.

Dessa maneira, vários serviços serão prestados pelos empregados e colaboradores seja de forma virtual, presencial com equipes reduzidas ou ainda mantidos aqueles em escala de plantão. Atividades operacionais, como tratamento e manutenções emergenciais nas redes de água e esgoto, não serão afetadas. Nas áreas em que for possível, será instituído o teletrabalho.

Os chefes de equipe deverão estabelecer as rotinas para evitar que haja aglomeração no local de trabalho, com o revezamento dos colaboradores. As equipes de manutenção estarão de sobreaviso e deverão ser distribuídas em grupos. A Empresa irá cobrar das empresas prestadoras de serviço a comunicação de todos os casos suspeitos ou confirmados do coronavírus assim como as medidas adotadas, de forma a resguardar sua força de trabalho.

Atendimento ao cliente

Os escritórios regionais continuarão fechados para o atendimento presencial ao público. Para os clientes, os serviços continuarão a ser prestados de forma ininterrupta pelos meios virtuais, como site, aplicativo e Central de Relacionamento com o Cliente, pelo número 115. Por esses canais, a população pode solicitar revisão ou segunda via de contas, alteração de titularidade e vencimento, consumo de água, consulta de protocolos, parcelamento de débitos, 1ª ligação de água, autoleitura, ressarcimento de danos, alteração do titular ou do vencimento da conta, religação de água, revisão de débitos, manutenção de redes, além de serviços comerciais como análise de contas, atualização de cadastro e religação.

Site oficial:

https://www.caesb.df.gov.br/

Para baixar o aplicativo da Caesb no celular:

– IOS:

https://apps.apple.com/br/app/caesb-autoatendimento/id1003831993

– Android:

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.df.caesb.mobile

Segue a íntegra do Comunicado da Diretoria

 (Brasília, sábado, 21 de março de 2020 – 18h) – A Diretoria da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) informa que, atendendo aos atos normativos do Poder Executivo, em especial ao mais recente, Decreto nº 40.546, publicado no Diário Oficial do DF em 20 de março de 2020, estabelece o regime de teletrabalho aos empregados da Companhia, a partir de 23 de março de 2020.

O regime de teletrabalho será em caráter excepcional e provisório, dada a atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declaradas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19). As determinações deste comunicado podem ser modificadas, canceladas ou prorrogadas a depender das medidas anunciadas pelo Governo do Distrito Federal. Ficam mantidas também as determinações do Comunicado da Diretoria da Caesb enviado aos empregados no dia 17 de março de 2020, às 15h37.

 A Caesb presta um serviço essencial à população do DF, como o abastecimento e o tratamento da água e do esgoto, que não pode ser interrompido. Sendo assim, a Empresa expede as determinações abaixo, conforme o previsto nos parágrafos 3º e 4º do decreto citado.  

A Caesb reitera irrestrita solidariedade à população do Distrito Federal. Vários profissionais estão se sacrificando, sem sair dos respectivos postos de trabalho, para atender cada cidadão da capital do país. A Diretoria da Caesb manifesta gratidão a cada um dos seus empregados e colaboradores e pede à população do DF que compreenda e apoie o trabalho valoroso e indispensável desses profissionais.

A Empresa aplaude e reconhece a importância de cada profissional que trabalha para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus neste momento de preservação da saúde de todos.

 

DETERMINAÇÕES

 Regime de teletrabalho

Cada diretoria deve coordenar o regime de teletrabalho e de revezamento de suas equipes, supervisionando a execução e o cumprimento de metas, utilizando inclusive de relatórios próprios.

 Revezamento de equipe

É obrigatório a cada chefia de área estabelecer, em caso de necessidade de trabalho presencial, o revezamento da equipe, obedecendo à determinação de evitar aglomeração dos empregados nos locais de trabalho.

 Sobreaviso

Para os fins de manutenção do funcionamento da Empresa, na garanti
a da prestação dos serviços essenciais à população do DF, os empregados e estagiários deverão ficar de sobreaviso caso haja necessidade de convocação para o trabalho presencial.

 Escritórios regionais

Os escritórios regionais continuarão fechados para o atendimento presencial ao público. Os empregados devem ser orientados pela chefia imediata para o cumprimento de teletrabalho e/ou outras atividades presenciais conforme necessidade da área.

 Atendimento virtual

Os meios virtuais, como site, aplicativo e Central de Relacionamento com o Cliente, pelo número 115, permanecem funcionando. Por esses canais, a população pode solicitar revisão ou segunda via de contas, alteração de titularidade e vencimento, consumo de água, consulta de protocolos, parcelamento de débitos, 1ª ligação de água, autoleitura, ressarcimento de danos, alteração do titular ou do vencimento da conta, religação de água, revisão de débitos, manutenção de redes, além de serviços comerciais como análise de contas, atualização de cadastro e religação.

 Fornecimento de água

A Caesb não vai fazer o corte de fornecimento de água por inadimplência. Obras ou serviços de manutenção programados que causem interrupção no abastecimento de água, por mais de 6 horas, ficarão suspensos.

 Prevenção

A Empresa já providenciou a compra de álcool em gel que será disponibilizado nas unidades da Empresa. 

Viagens

Ficam suspensas as viagens nacionais e internacionais a serviço.

 Centro de Controle Operacional

Funciona normalmente com escala de revezamento.

 Estações de tratamento de água e esgoto (ETAs e ETEs)

As operações funcionam normalmente em escala de revezamento. Os empregados que não estiverem escalados para o trabalho presencial permanecerão em teletrabalho para controlar os processos, administrar os insumos, o pessoal e monitorar as atividades de operação e de manutenção.

 Manutenção industrial

A equipe gerencial permanece na unidade da Caesb no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) controlando as ordens de serviço e as equipes.

 Manutenção em campo

As equipes de manutenção estarão de sobreaviso e deverão ser distribuídas em grupos. Elas serão acionadas pelas chefias de acordo com a necessidade do serviço.

 Laboratórios

Funciona em escala de revezamento.

 Comunicação Social

A equipe da Assessoria de Comunicação (PRC) segue de plantão diariamente, em regime de teletrabalho e/ou presencial, para atender demandas dos empregados, da direção da Caesb, produzir comunicados, peças de divulgação e esclarecimento aos públicos interno e externo, além de atender a imprensa local e nacional.

 Obras

As equipes de fiscalização de obras trabalharão em escala de revezamento.

 Empresas prestadoras de serviços

Os executores dos contratos deverão notificar as empresas prestadoras de serviços de  mão de obra para que informem eventuais casos suspeitos ou confirmados de contaminação de seu pessoal, bem como comprovem a adoção de medidas preventivas necessárias.

 Em caso de dúvidas relacionadas ao coronavírus e/ou orientações sobre a necessidade de comparecimento a serviços médicos de urgência, o empregado deverá entrar em contato pelos números:

 Central de Atendimento Amil Saúde – 0800-0732121 ou

Governo do Distrito Federal – 190, 193 ou 199.

 

 

Fonte: Governo DF