A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) parte das emendas do Senado à Medida Provisória 944, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários durante a emergência pública em saúde provocada pela pandemia de covid-19. A matéria segue para sanção presidencial.
O texto da MP cria o Programa Emergencial de Suporte aos Empregos (Pese), editada pelo governo federal em abril. A medida prevê a criação de um sistema de garantias que facilita o acesso ao crédito e, em contrapartida, o empregador beneficiado fica impedido de demitir funcionários sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Na sessão desta quarta, os deputados rejeitaram a emenda que incluía as micro e pequenas empresas, com faturamento anual inferior a R$ 360 mil. Desta forma, fica mantido o texto original da Câmara, que abrange as empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões.
Ao analisar a proposta, deputados aprovaram a inclusão de organizações religiosas no rol de beneficiados pela linha de crédito e aumento da participação da União em R$ 12 bilhões para a concessão de garantias a empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Os deputados reduziram ainda, de R$ 34 bilhões para R$ 17 bilhões, o valor a ser injetado pelo governo federal no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para custeio da linha de crédito.
O empréstimo poderá financiar os salários e as verbas trabalhistas por quatro meses. A medida prevê a liberação de até R$ 2.090 (valor equivalente a duas vezes o salário-mínimo por empregado), e serão destinadas ao processamento dessas folhas de pagamento.
A taxa de juros será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.
As linhas de crédito poderão ser utilizadas para acordos homologados perante a justiça do trabalho cujo valor total não ultrapasse R$ 15 mil.