A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia em seis semanas as eleições municipais deste ano em razão da pandemia de covid-19. A matéria foi aprovada por 402 votos a 90. Também foram registradas quatro abstenções.
O texto do relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), recomendou a aprovação, sem alterações, do texto oriundo do Senado. Dessa forma, o primeiro turno das eleições municipais será adiado de 4 de outubro para o dia 15 de novembro. A data do segundo turno passa para o dia 29 de novembro.
“Se, por um lado, entendemos que pleito periódico é inerente ao princípio democrático, alicerce do sistema constitucional brasileiro, e integra as cláusulas pétreas da Constituição, por outro lado há grande preocupação com a segurança sanitária de todo o processo eleitoral”, afirmou o relator. Para ele, a proposta contempla ambos os valores em questão.
A proposta confere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação. Por já ter sido aprovado no Senado, a matéria segue para promulgação do Congresso Nacional – caso não seja alterada pelos deputados.
Por se tratar de modificação constitucional, a proposta será submetida ao segundo turno de votação na Câmara ainda nesta quarta-feira. De acordo com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), por já ter sido aprovada no Senado, a matéria será promulgada pelo Congresso nesta quinta-feira (2), às 10h, caso não seja modificada pelos deputados.
A medida não prevê modificação no tempo de mandato dos cargos eletivos. “A opção parece ser a mais acertada, por assegurar tanto a realização das eleições ainda neste ano de 2020, sem a necessidade de alteração dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores e dos próximos mandatários”, argumentou Jhonatan de Jesus.
Flexibilidade
O texto aprovado prevê uma espécie de “janela” que dá poderes ao tribunal para fazer nova alteração na data das eleições, de forma pontual, em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas. Caso o adiamento, em virtude da pandemia de covid-19 seja necessário em todo um estado, a autorização de novo adiamento deverá ser feita pelo Congresso. Esses adiamentos só poderão ocorrer até 27 de dezembro de 2020.
Além disso, o TSE também poderá ampliar hipóteses de justificativa eleitoral nos casos em que a epidemia não desacelere e eleitores não se sintam seguros a sair para votar. O próprio relator sinalizou positivamente sobre a possibilidade do Congresso, caso seja necessário, aprovar anistia para os que não forem votar.