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Tendo em vista a Resolução Normativa 878/2020-ANEEL, bem como Plano de Ação elaborado pela área técnica da Companhia, a Diretoria da CEB informa que: 

  • Está suspenso o corte do fornecimento de energia por inadimplência para unidades consumidoras devidamente cadastradas na CEB como localidades que desenvolvem atividades considerados essenciais, de que tratam o Decreto nº 10.282, de 2020, o Decreto nº 10.288, de 2020 e o art. 11 da Resolução Normativa nº 414, de 2010;
  • Está suspenso o corte do fornecimento de energia por inadimplência para unidades consumidoras devidamente cadastradas na CEB como “Cliente Sobrevida”, ou seja, onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica;
  • Está suspenso o corte do fornecimento de energia por inadimplência para clientes baixa tensão residenciais e rurais, lembrando que isso não os isenta da obrigação de pagamento ou dos encargos resultantes da inadimplência. O pagamento da conta de energia é um ato de cidadania e possibilita que a Companhia continue prestando importante serviço contínuo e de qualidade a todo o Distrito Federal;
  • A leitura do medidor e emissão das contas de energia continuará sendo realizado e os prestadores estão orientados a, caso o medidor não esteja acessível sem que seja feito contato com o morador, emitir as contas pela média do consumo apurado na unidade consumidora;
  • As agências de atendimento presencial continuarão fechadas, sem prejuízo ao consumidor, que pode procurar nossos canais de atendimento digital para solicitar os serviços necessários. Os clientes devem buscar os seguintes canais de atendimento:

o   Agência Digital – www.agenciavirtual.ceb.com.br;

o   Aplicativo móvel;

o   Teleatendimento – 116.

 A Diretoria do Grupo CEB registra os agradecimentos a todos os empregados que estão desempenhando suas atividades na linha de frente e se expondo em prol da sociedade e de valorizar as atividades essenciais da Companhia e também aos empregados e empregadas que estão dedicados a manter as atividades da CEB em andamento, inclusive os que ficarão em suas residências para prevenir a disseminação do vírus.


* Com informações da CEB 

Fonte: Governo DF