Controle de evasão escolar é publicado no Diário Oficial do DF

Portaria sistematiza acompanhamento de frequência estudantil, prioridade da educação pública no DF

Governo do Distrito Federal implanta projeto de ensino militar para os estudantes do ensino fundamental e médio em quatro escolas públicas do DF. Na foto, o Centro Educacional (CED) 308 do Recanto das Emas.

A infrequência, o abandono e a evasão escolar são desafios educacionais. Para sistematizar os procedimentos já adotados pela Secretaria de Educação, foi publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (19/2) a Portaria nº 33, que define regras de acompanhamento de frequência escolar na rede pública do DF.

O enfrentamento a essas questões é uma prioridade da atual gestão. “Não podemos admitir que haja crianças e adolescentes fora da escola por nenhum motivo. Ações institucionais específicas são necessárias para a redução da infrequência escolar e para o combate ao abandono e à evasão escolar. A portaria visa aprimorar as ações no âmbito da Secretaria de Educação e avançar em nossa articulação com os demais órgãos do governo”, afirma o secretário de Educação, João Pedro Ferraz.

As normas esclarecem o papel de professores, orientadores educacionais e coordenações regionais de ensino, além de estabelecer os procedimentos de comunicação entre a pasta e os demais órgãos do GDF, como a Secretaria de Justiça, o Ministério Público e os conselhos tutelares.

“Não podemos admitir que haja crianças e adolescentes fora da escola por nenhum motivo”João Pedro Ferraz, secretário de Educação

Segundo o documento, os professores devem realizar a chamada dos estudantes diariamente e informar os gestores da unidade no caso de duas ou mais faltas de um aluno na mesma semana. Nos casos de faltas frequentes injustificadas, a equipe de coordenação pedagógica deverá entrar em contato com os responsáveis e, junto do estudante e da família, estabelecer um plano para recuperação de conteúdos. Se as faltas prosseguirem, caberá à escola acionar o Conselho Tutelar, para que outras medidas sejam tomadas.

As intervenções devem ser registradas em ata, para acompanhamento contínuo e de modo que a Secretaria de Educação possa mapear os índices de abandono e de evasão escolar. Assim poderão ser elaborados planos mais efetivos para o combate ao problema.

Os detalhes do acompanhamento de frequência, bem como os protocolos e a periodicidade das ações, podem ser conferidos na portaria.

Acesse os documentos relacionados:

• Fluxo para o acompanhamento de estudantes em situação de infrequência escolar (potencial e efetivo) a ser utilizado

• Formulário de controle de frequência da unidade de ensino

• Formulário de controle de frequência da unidade de ensino –  estudantes em cumprimento de medida socioeducativa – semiliberdade, liberdade assistida ou prestação de serviço à comunidade

• Minutas de ofícios a serem encaminhados pelas CREs ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público

• Protocolo de acompanhamento da frequência escolar

• Termo de Compromisso

* Com informações da Secretaria de Educação