A Câmara dos Deputados e o Senado publicaram hoje (1º) no Diário Oficial da União ato conjunto alterando a tramitação das Medidas Provisórias (MPs) durante a pandemia do novo coronavírus. O ato trata das medidas editadas na vigência dos estados de emergência em saúde pública e de calamidade em decorrência da pandemia. Com isso, o prazo máximo para aprovação das MPs deixa de ser 120 dias e pode cair para 16 dias.
O ato estabelece que as MPs editadas deixam de passar pelas comissões mistas, sendo apreciadas diretamente no plenário das duas Casas. “As medidas provisórias serão instruídas perante o plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer em substituição à Comissão Mista por parlamentar de cada uma das Casas designado na forma regimental”, diz o ato.
Em relação à Câmara, o ato determina que a Casa examine a MP e conclua a apreciação da matéria até o nono dia de vigência do texto, a contar da sua publicação no Diário Oficial. Depois de aprovada, ela será encaminhada ao Senado, que terá de deliberar sobre o texto até o 14º dia de vigência da medida provisória, também contado da sua publicação no Diário Oficial.
Caso o Senado altere o texto aprovado pela Câmara, esta terá mais dois dias para apreciar a MP novamente.
Quanto às emendas ao texto das MPs apresentadas pelos parlamentares, o ato determina que isso poderá ser feito por meio eletrônico simplificado, até o segundo dia útil seguinte à publicação da medida provisória no Diário Oficial. Não precisarão ser reapresentadas as emendas que já foram protocoladas antes da publicação do ato.
Sobre as medidas provisórias vigentes, o texto diz ainda que permanecem válidos todos os atos de instrução do processo legislativo já praticados na data de publicação do ato, inclusive designação de relatores e eventuais pareceres deliberados em comissão mista. As MPs que ainda estão sem o parecer na comissão mista “serão encaminhadas com as respectivas emendas para a Câmara para que o parecer seja proferido em plenário”.
De acordo com o texto, se houver necessidade de prorrogação formal da medida, caberá à presidência do Congresso Nacional avaliar sua pertinência.
Deliberação remota
A mudança na tramitação das MPs ocorre após as duas Casas Legislativas adotarem o processo de “deliberação remota”, em que as votações ocorrem por meio de sistema eletrônico virtual, sem necessidade da presença dos parlamentares no Congresso Nacional. O ato foi editado após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizar a votação das MPs diretamente no plenário.
Editadas pelo presidente da República, as medidas provisórias são normas com força de lei, que devem atender aos requisitos de relevância e urgência. As MPs precisam ser aprovadas na Câmara e no Senado para que o texto seja convertido definitivamente em lei ordinária.
Antes de serem votadas nos plenários da Câmara e do Senado, as medidas são encaminhadas para comissões mistas, formadas por senadores e deputados, que devem debater e, se for o caso, promover alterações no texto.
O prazo inicial de vigência da MP é de 60 dias e pode ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sido concluída sua votação nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for votada em até 45 dias, contados de sua publicação, entrará em regime de urgência na Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado), a MP passa a trancar a pauta, até que o texto seja votado.
Edição: Nádia Franco/Kleber Sampaio