Os deputados federais Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-ES) enviaram carta ao presidente da República, Jair Bolsonaro, sugerindo uma série de medidas anticíclicas de transferência direta de renda, como forma de combater a crise decorrente da pandemia do coronavírus. Os parlamentares integram o grupo que propôs a Agenda para o Desenvolvimento Social da Câmara dos Deputados.
“É necessário garantir o mínimo, especialmente para aqueles que mais precisam. Tais medidas, além de fornecerem recursos suficientes para compra de alimentos e outros itens de sobrevivência, serão uma injeção direta no consumo, impactando positivamente o PIB [Produto Interno Bruto]”, argumentam. Para eles, as medidas podem ajudar a evitar que a recessão se transforme em depressão econômica.
A carta foi enviada também aos ministros da Economia, Paulo Guedes; da Cidadania, Onyx Lorenzoni; e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
Voucher de R$ 300
Reconhecendo as “medidas importantes” já tomadas pelo governo, o grupo pede a ampliação do benefício extraordinário anunciado para o trabalhador informal (voucher de R$ 200 por três meses). Eles propõem um voucher de R$ 300 durante quatro meses (prorrogáveis, caso a emergência persista), para as cerca de 18 milhões de famílias que não recebem Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O valor seria sacado na Caixa Econômica Federal, em lotéricas e nos Correios. O impacto estimado sobre o Orçamento, de acordo com o grupo, é de aproximadamente R$ 21,6 bilhões.
Benefício extra
Além disso, eles sugerem a criação do chamado Benefício Extraordinário Universal, no valor de R$ 500 por família, que seria concedido para quem está no Cadastro Único do governo e não tiver optado por receber o benefício extraordinário para o trabalhador informal (o voucher).
O valor do Benefício Extraordinário Universal seria recebido durante quatro meses.
Além de integrantes do Cadastro Único, o novo benefício abrangeria também outras pessoas de baixa renda, com renda domiciliar per capita de até meio salário mínimo.
A previsão é que o benefício abrangeria aproximadamente 9 milhões de famílias, com impacto de R$ 34,12 bilhões.
Linhas de crédito
O grupo propõe ainda a criação de linha de crédito subsidiada para microempreendedores individuais e microempresas cadastrados na primeira e na segunda faixa do Simples Nacional, ou seja, com faturamento anual de até R$ 360 mil.
O alcance estimado é de 9,8 milhões de microempreendedores individuais e 6,6 milhões de microempresas. A ideia é conceder, por meio de bancos públicos, linhas de crédito de capital de giro, com carência de no mínimo quatro meses para o pagamento da primeira parcela — e com juros a fundo perdido nos primeiros quatro meses de carência.
Recursos
Na visão do grupo, as ações mais emergenciais devem ser tomadas com a utilização, por parte do Poder Executivo, do montante de recursos cuja execução encontra-se atualmente engessada na forma de emendas de relator.
“Esse movimento já foi realizado em parte pela destinação de R$ 5 bilhões para o enfrentamento [da pandemia] do coronavírus, conforme a MP 924/20“, destacam. “Fomos favoráveis à manutenção do Veto 52, que permitiu a manutenção desse recurso para uso discricionário do Executivo, e acreditamos que este momento justifique sua total utilização para mitigação dos efeitos da covid-19”, complementam.
Para esses parlamentares, ainda que o Congresso Nacional possa e deva discutir tais medidas, “o Poder Executivo dispõe de instrumentos mais adequados para agir rapidamente neste momento de crise, como medidas provisórias”.
Álcool em gel
O grupo também propõe diminuir temporariamente os requisitos exigidos para a concessão de licença para a produção de álcool gel e similares. “Trata-se de medida simples e com imediata produção de efeitos positivos para a população de todo o país, evitando-se o desabastecimento e o aumento desarrazoado dos valores cobrados durante a pandemia”, afirmam.
Eles sugerem que isso seja feito por meio de resolução, portaria ou instrumento semelhante emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dispensando temporariamente requisitos que não influem direta e substancialmente na segurança dos produtos.
(Da Agência Câmara de Notícias)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)