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A Secretaria DF Legal está de olho nos comércios de rua do Distrito Federal. Isso porque os estabelecimentos estão proibidos, segundo decreto do GDF, de funcionar enquanto o país enfrenta a pandemia do Coronavírus. Ficam excluídos da suspensão: clínicas médicas, laboratórios, farmácias, supermercados e lojas de materiais de construção e produtos para casa atacadistas e varejistas, minimercados, mercearias e afins, padarias, açougues, peixarias, postos de combustíveis, e operações de delivery.

Neste primeiro momento, o DF Legal irá interditar os comércios que estiverem funcionando. Se houver insistência, será aplicada multa entre R$ 3.500 e R$ 12 mil, dependendo do tamanho da empresa. O valor dobra, diariamente, em caso de reincidência. 

“A ação é por tempo indeterminado. Enquanto houver a necessidade de estarmos juntos, na linha de frente no tratamento de combate à Covid-19, nós estaremos. Contamos com a compreensão de toda a comunidade. Ficar em casa é a palavra de ordem”, disse o secretário do DF Legal, Gutemberg Tosatte,

Ambulantes

Os ambulantes que insistirem nas vendas também serão autuados e terão as mercadorias apreendidas. Feiras livres não são permitidas e os feirantes cadastrados não devem migrar para o comércio informal, sob pena de multa, apreensão e prática de crime. Denúncias de comércios abertos podem ser feitas nos números 162, opção 2, ou 190 ou ainda 3961-5125/5126.

* Com informações da Secretaria DF Legal

Fonte: Governo DF