Especialistas divergem sobre veto a prisão em 2ª instância do STF

Entre pontos positivos e negativos, especialistas dissertam a decisão da Corte

Especialistas ouvidos pelo Correio expressaram opiniões diferentes a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que vedou o início da execução da pena após a condenação em segunda instância.

Para a advogada Vera Chemin, mestre em administração pública e pesquisadora do direito constitucional, o resultado do julgamento representa um retrocesso que pode trazer prejuízos até mesmo econômicos ao país.

“Eu considero que essa decisão, infelizmente, equivale a um retrocesso do ponto de vista jurídico, do ponto de vista político e também do ponto de vista da imagem do Brasil diante dos demais países que há muito tempo adotam o costume de prender o réu inclusive depois da primeira instância”, disse. 

“Essa decisão, além de tudo, provoca insegurança jurídica a partir do momento que o Supremo mudou sua jurisprudência muito rapidamente, ou seja, em um espaço de apenas três anos, de 2016 até 2019. Essa incerteza não é boa, inclusive, para a entrada de investimentos estrangeiros no país. Então, além de tudo, ela deve prejudicar o Brasil do ponto de vista marco econômico”, afirmou Vera Chemin.

“A evolução do direito precisa acompanhar, necessariamente, as mudanças de valores e princípios da sociedade. Não se trata de ouvir a opinião pública, de agradar a opinião pública, mas sim de a Constituição se atualizar para ela manter a sua força normativa e não ficar superada”, disse a especialista.  

Ela acrescentou que a decisão da Suprema Corte só vai valer a partir do momento que o acórdão do julgamento for publicado no site do tribunal. “A partir daí é lógico que cada juízo competente terá a reponsabilidade de analisar cada caso e determinar a soltura de cada réu, com algumas exceções , por exemplo, para o réu extremamente perigoso, ou um traficante de drogas, ou algo parecido. Com relação aos crimes do colarinho branco, é uma questão apenas da defesa do réu pedir a soltura. No âmbito dos processos da operação Lava Jato, depois de publicado o acórdão, é possível que o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, determine já para cada juízo competente a soltura dos réus”, concluiu.
Já o advogado criminalista João Paulo Martinelli, professor de direito penal e econômico da Escola de Direito do Brasil (EDB), considera positiva a decisão do STF.

“Eu concordo em quase tudo, pois entendo que a Constituição é muito clara sobre o  trânsito em julgado, já que ninguém pode cumprir pena enquanto ainda é considerado inocente, e essa presunção de inocência só desaparece quando a condenação transitar em julgado”, disse.

“E sempre foi assim; nunca houve proibição que um tribunal decretasse a prisão preventiva, que é diferente da prisão penal, de alguém que foi condenado em segunda instância. Sempre se entendeu que não podia haver a execução da pena, mas a prisão preventiva sempre foi possível, basta que haja algum requisito do artigo 312 do Código de Processo Penal. Ou seja, não houve proibição de prisão ao condenado em segunda instância, já que a preventiva pode ser aplicada. Houve a proibição de prisão automática decorrente da condenação”, explicou.

João Paulo Martinelli acrescentou que, em razão da decisão do Supremo, poderá haver, no âmbito do Judiciário, um aumento da decretação de prisões preventivas. 

“A prisão automática decorrente de condenação está proibida, isso é inconstitucional. Tem que haver um motivo para prender alguém que foi condenado mas que ainda tem recursos pendentes. Eu acho que vai haver uma tendência de aumentar as prisões preventivas, da mesma forma que aconteceu após a proibição da condução coercitiva. Mesmo sem motivo, as prisões preventivas foram decretadas por um dia, dois dias. Houve caso de gente que teve a prisão preventiva decretada por um dia e no mesmo dia foi revogada porque prestou depoimento. Na verdade foi uma condução coercitiva disfarçada de prisão preventiva”.

Informações do Jornal Correio Braziliense