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Em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, na noite de ontem (2), o pagamento de financiamentos do município do Rio de Janeiro junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Fux determinou que o dinheiro que seria pago ao BNDES seja aplicado em “ações de prevenção, de contenção, de combate e de mitigação da pandemia do coronavírus”. A medida vigora até que seja julgado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) um recurso do município que também buscava a suspensão dos pagamentos da dívida.

Com acentuado déficit nas contas públicas, o Rio de Janeiro já havia aberto na Justiça Federal uma ação para conseguir a suspensão dos pagamentos. O município perdeu na primeira instância e busca reverter o julgamento no TRF2.

O agudo agravamento da situação, por causa da queda de arrecadação decorrente da pandemia do novo coronavírus, levou o município a acionar o Supremo com um pedido de liminar (decisão provisória) urgente para suspender os pagamentos sem incorrer em punições.

Fux concordou com a urgência e concedeu o pedido. O ministro escreveu que “não se pode esquecer que medidas de contenção ao Covid-19 consistem em políticas públicas cujo implemento demanda recursos orçamentários, os quais precisam ser garantidos com a máxima urgência, a justificar, em caráter excepcional, a intervenção desta Corte”.

O ministro citou ainda ao menos 13 liminares que foram concedidas recentemente pelo ministro Alexandre de Moraes, as quais suspenderam o pagamento da dívida de estados com a União, direcionando os recursos para o combate à covid-19.

Edição: Valéria Aguiar