Brasília perdeu a briga no Tribunal de Contas da União (TCU) pelo direito de ficar com o Imposto de Renda que incide sobre os soldos e benefícios pagos a categorias profissionais cujos salários são bancados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) – como as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros.
Por determinação do TCU nesta quarta-feira (27/3), esses recursos devem ficar com os cofres federais. Dessa forma, decidiu o tribunal, o DF terá que devolver R$ 10 bilhões à União e não poderá mais ficar com a verba arrecadada anualmente – cerca de R$ 700 milhões. Ainda segundo a Corte, o Ministério da Economia e o GDF devem firmar acordo para definir como se dará essa devolução. O governador Ibaneis Rocha (MDB) anunciou que vai recorrer da decisão.
O TCU derrubou a medida cautelar de 2009 que permitia a arrecadação do Imposto de Renda dos servidores pagos com recursos do FCDF. A Corte de Contas determinou, ainda, que a verba seja remanejada para investimentos e serviços públicos em municípios e outros entes federados que estejam em pior situação.
No acórdão, o TCU revogou uma medida cautelar concedida, em 2010, pelo ministro Raimundo Carreiro. Àquela época, Carreiro determinou que o Ministério da Fazenda deixasse de reter ou cobrar o imposto de renda das forças de segurança do DF.
Dados do TCU indicam que, com a retenção “indevida” dos recursos pela capital, cerca de R$ 4,6 bilhões deixaram de ser encaminhados ao Fundo de Participação do Estados e do DF (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ao longo dos últimos nove anos.
A decisão ocorre em um momento delicado para o DF. Conforme estimativas do Palácio do Buriti, Brasília acumula cerca de R$ 12 bilhões em dívidas, se considerados os débitos do Executivo local e das empresas públicas vinculadas ao GDF.
Caso vai ao STF
O governador Ibaneis Rocha (MDB) acompanhou a sessão e classificou a decisão do TCU como “um baque para as contas do DF”. O emedebista adiantou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o acórdão emitido nesta terça-feira, no âmbito de um processo que tramita desde 2006. “Quando existe um conflito entre o DF e a União, a competência pelo julgamento do caso é do STF. Ou seja, o TCU não tem competência para analisar esta situação”, disse.
O chefe do Palácio do Buriti argumentou, ainda, que apesar de o Fundo Constitucional custear as remunerações dos profissionais, o valor deveria permanecer na capital. “Os funcionários que atuam na segurança são concursados pelo DF”, indicou.
Informações do Jornal Correio Braziliense e do Portal Metrópoles