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Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para deliberação de vetos. Presidente da Câmara dos Deputados, dep. Rodrigo Maia (DEM - RJ)
 Rodrigo Maia: é fundamental encontrar alternativas para dar seguimento às votações

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados editou Ato da Mesa (123/20) que regulamenta o Sistema de Deliberação Remota (SDR), medida destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).

A comunicação por áudio e vídeo entre os participantes da sessão será feita por meio da plataforma de videoconferência Zoom; e a votação, pelo Infoleg, aplicativo para smartphones e tablets da Câmara, que exibirá para os deputados as opções “sim”, “não”, “abstenção” e “obstrução”.

Para garantir a segurança do processo, será obrigatório o cadastramento prévio do celular do deputado, que será validado por verificação em duas etapas. Será obrigação do deputado providenciar conexão à internet com capacidade suficiente para a transmissão segura e estável de áudio e vídeo.

Os deputados poderão usar o e-mail institucional da Câmara para se inscrever para a discussão e o encaminhamento, bem como outros direitos regimentais, como apresentar requerimentos.

O e-mail institucional será usado também para manifestação dos deputados durante a votação. E o uso da palavra será feito pelos deputados por meio de celulares, computadores, tablets ou plataforma de videoconferência – além dos microfones, se o líder estiver presencialmente no recinto.

Apresentação de projetos
Além de regulamentar o sistema remoto de votações, o Ato da Mesa permite que os deputados apresentem projetos legislativos por e-mail enquanto durar a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus.

No período, suplentes que assumirem o mandato poderão tomar posse por meio de videoconferência.

A importância do sistema de votação remoto foi destacada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ao parabenizar o Senado pela votação, por meio de teleconferência, do decreto do Executivo que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da crise do coronavírus.

“Encontrar alternativas para dar seguimento às votações, tão essenciais neste momento, é fundamental para nosso país e os brasileiros”, disse Maia.

Votações
Serão votadas por meio deste sistema matérias que tenham manifestação favorável de líderes que representem dois terços dos membros da Casa, além das lideranças do governo, da Maioria, da Minoria e da oposição.

Estas proposições vão tramitar em regime de urgência e não serão submetidas a requerimentos de retirada de pauta, adiamento da discussão ou votação, discussão ou votação parcelada, requerimentos de destaque simples ou quebra de interstício para pedido de verificação de votação simbólica.

O quórum mínimo para início da sessão será de 51 deputados – 10% do total de parlamentares. E o quórum para abertura da sessão e início da votação (Ordem do Dia) será contabilizado por meio do registro dos deputados no Infoleg,

Como nas votações presenciais, a votação simbólica da proposição será decidida levando em consideração a orientação dada pelos líderes. Pedidos de verificação de quórum poderão ser feitos pelos líderes que estiverem presentes no Plenário – desde que atendidas as exigências regimentais.

Durante a sessão, a inscrição de oradores e o recebimento de requerimentos, emendas, destaques ou outros tipos de proposições acessórias às matérias constantes da Ordem do Dia serão feitas por diferentes endereços de e-mail institucional.

No sistema de votação remota ficam suspensos os prazos regimentais para apresentação de recursos, emendas e outras proposições que não estejam em pauta.

Reportagem – Antonio Vital
Edição – Pierre Triboli