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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu neste domingo (29) liminar a pedido do Poder Executivo que na prática suspende, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus, a aplicação de trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor.

Assim, será desnecessária a demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação ou expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do Covid-19. Reconhecido pelo Congresso Nacional, o estado de calamidade pública já dispensa o cumprimento da meta fiscal neste ano.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a decisão é válida apenas para as ações que envolvam o combate à pandemia. Mas determinou que seja aplicada a todos os entes federados que, nos termos constitucionais e legais, tenham igualmente decretado calamidade pública. O plenário do STF também deverá se manifestar, em data a definir.

Gravidade
“A pandemia de Covid-19 representa condição absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que, afetará, drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada, exigindo atuação urgente, duradoura e coordenada de todas as autoridades federais, estaduais e municipais”, justificou o ministro Alexandre de Moraes.

Na petição inicial, o presidente Jair Bolsonaro e o advogado-geral da União, André Mendonça, argumentaram que exigências da LRF e da LDO poderiam colocar em risco a proteção à vida. “O desafio que a situação coloca à sociedade e às autoridades é da mais elevada gravidade e não pode ser minimizado”, concordou Alexandre de Moraes.

Ineditismo
Nos termos atuais, o estado de calamidade pública é inédito em nível federal. A LRF prevê essa situação, durante a qual fica dispensado o cumprimento da meta fiscal e o contingenciamento (bloqueio) de despesas caso não existam receitas suficientes.

Apesar disso, a equipe econômica se queixa da dificuldade de viabilizar, dentro das regras orçamentárias, as ações consideradas emergenciais. Líderes partidários discutem uma proposta de emenda à Constituição com objetivo de suspender temporariamente a chamada “regra de ouro”, que proíbe o uso indiscriminado de operações de crédito.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira