Na grande mídia praticamente todos os veículos de comunicação estão o usando o termo “motim” para classificar o movimento grevista no Estado do Ceará, mas muita gente não entende tal significado. A grande mídia estaria equivocada? Tentaremos esclarecer.
Os militares estaduais também estão sujeitos ao Código Penal Militar e nele temos a seguinte classificação no capítulo que trata sobre os crimes contra a autoridade ou a disciplina militar:
CPM – Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
MOTIM
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I – agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II – recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III – assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV – ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena – reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
REVOLTA
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena – reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
No caso em tela caberiam os termos “motim” ou “revolta”, pois muitos deles estão armados. Os meios de comunicação, com base no CPM, estão utilizando o termo correto para as manifestações dos policiais militares no Estado do Ceará.
Da Redação do Policiamento Inteligente