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O Plenário do Senado pode votar a Medida Provisória 899/2019, que regulamenta a negociação de dívidas com a União em um procedimento conhecido como transação, com descontos de até 50% e parcelamento em 84 meses. A medida foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira (18).

A matéria foi discutida e aprovada em comissão mista presidida pelo senador Luiz Pastore (MDB-ES).

O texto, na forma do projeto de lei de conversão (PLV 2/2020) do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), prevê um desconto maior, agora de 70%, para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e demais organizações não governamentais (ONGs) listadas na Lei 13.019, de 2014, inclusive as religiosas, que estabeleçam parcerias com o poder público.

Nesses casos, o prazo de parcelamento foi estendido de 120 para 145 meses. Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição federal.

Os descontos não poderão ser sobre o valor principal original da dívida corrigido, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais. O crédito da União também deve ser considerado irrecuperável ou de difícil recuperação, conforme critérios a serem estipulados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Em todos os tipos de transação, os honorários serão reduzidos no mesmo percentual aplicado às multas e juros.

Para o relator, o volume de potenciais recursos envolvidos na transação demonstra a relevância do assunto tanto para os contribuintes, como para a Fazenda Pública.

“A carteira de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que poderá ser objeto de transação, é de R$ 1,4 trilhão, superior à metade do estoque da Dívida Ativa da União. O contencioso tributário administrativo e judicial é igualmente gigantesco. Somente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) há estoque de créditos de R$ 600 bilhões lançados em 120 mil processos. Outros R$ 42 bilhões estariam relacionados a demandas judiciais garantidas por seguro e fiança, gerando custos aos litigantes”, explica no relatório.

A MP 899/2019 precisa ser votada até 25 de março para não perder a validade.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)