O Plenário do Senado se reúne nesta terça-feira (24) para fazer sua segunda votação virtual (via internet) da história. A proposta a ser analisada é a Medida Provisória 899/2019, que permite que a União renegocie dívidas com devedores. A sessão está marcada para começar às 16h.
A MP foi aprovada na quarta-feira passada (18) na Câmara dos Deputados, está pronta para ser deliberada pelos senadores e perde a validade na quarta-feira (25).
De olho principalmente nas dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o governo tem a intenção de facilitar a transação entre contribuintes e o fisco, com descontos e parcelamento dos débitos. Só que o texto a ser analisado pelos senadores passou por mudanças, que resultaram num projeto de lei de conversão (ver quadro abaixo).
Na Câmara, o texto foi aprovado por votação simbólica, ou seja, sem o registro individual dos votos. No Senado, um dos vice-líderes do governo, Izalci Lucas (PSDB-DF), acredita que não haverá resistência da oposição em relação à proposta.
— Acho que não haverá nenhuma resistência em relação à votação dessa proposta. Ela é importante e, na Câmara, houve quase um consenso. É uma medida de negociação da União, de suas autarquias e fundações e há até uma perspectiva de aumento de arrecadação de alguns bilhões; por isso, não vejo nenhuma dificuldade. Acho que vamos votar por consenso — avaliou.
Outro vice-líder, senador Chico Rodrigues (DEM-RR), avalia que, diante da dificuldade de o governo conseguir receber, a melhor alternativa é mesmo negociar, por meio da transação, instrumento que já está previsto na legislação tributária brasileira:
— Há entendimento, inclusive da oposição, que é sempre contra, mas neste momento de crise eles são atingidos do mesmo jeito. Tenho certeza de que haverá unanimidade. É interessante entender que a carteira de crédito irrecuperável ou de difícil recuperação da União é de R$ 1,4 trilhão. A Procuradoria da Fazenda Nacional reconhece que parte expressiva disso é totalmente irrecuperável. O governo e as pessoas sabem que nunca se vai conseguir resgatar esse número estratosférico. É muito melhor então arrecadar 200, 300, 400 bilhões do que ficar sonhando com R$ 1,4 tri que não vai receber nunca — avaliou.
Tramitação
As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Para serem convertidas definitivamente em leis, precisam da aprovação das duas Casas do Congresso Nacional.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída pela Câmara e pelo Senado.
Principais pontos do projeto de lei de conversão a ser votado pelo Senado | |
Objetivo | Regulamentar a transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional, a fim de estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União. |
FGTS | A transação para dívidas junto ao FGTS dependerá de autorização do Conselho Curador do Fundo, que terá 20 dias úteis para decidir sobre o pedido de autorização. |
Parâmetros | Antes de aceitar proposta de transação feita pelo contribuinte, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá levar em conta o insucesso dos meios tradicionais de cobrança, a idade da dívida, a capacidade de pagamento do devedor e os custos da cobrança judicial. |
Proposta | A transação poderá ocorrer por meio de proposta do contribuinte ou do governo, a partir de edital. |
Descontos | Além dos descontos e dos prazos maiores para pagamento, a transação poderá envolver outros benefícios, como formas de pagamento especiais, adiamento do prazo e substituição de garantias. |
Compromissos | Para obter a transação, o devedor deverá assumir alguns compromissos, tais como não utilizar a transação de forma abusiva, com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência; não ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores em prejuízo da Fazenda Pública; e não alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente. |
Rescisão | A transação será rescindida, por exemplo, se houver o descumprimento das condições, das cláusulas ou dos compromissos assumidos; em caso de dolo, fraude, simulação, erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto do conflito; ou se constatada pelo credor a ocorrência de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação. |
Multas penais | É proibida a realização de transação para reduzir multas de natureza penal. |
Pequeno valor | Durante a tramitação, parlamentares acrescentaram na MP um capítulo para tratar apenas da transação para dívidas de pequeno valor, assim consideradas as que vão até 60 salários mínimos. Serão oferecidos, por exemplo, descontos, observado o limite máximo de 50% do valor total do crédito, além de prazos e formas de pagamento especiais, obedecido o prazo máximo de quitação de 60 meses. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)