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O Poder Executivo editou, na noite de sexta-feira (20), medida provisória que flexibiliza regras para a aquisição de bens, serviços e insumos para enfrentar a pandemia da covid-19, com dispensa de licitação. Entre outros pontos, a MP 926/2020 também restringe ao governo federal a competência para determinar o que são serviços essenciais e para a limitação de circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias. O texto pretende “harmonizar as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus”.

De acordo com a MP, caberá ao presidente da República indicar quais serviços públicos e atividades essenciais não podem ser interrompidos em meio à pandemia. A intenção é evitar que a circulação de insumos necessários para a população seja afetada pelas restrições sanitárias e biológicas impostas por governos locais. Qualquer fechamento de portos, aeroportos e rodovias durante a epidemia só poderá ser feito com recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A MP proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais e cargas de qualquer espécie que possam causar desabastecimento à população.

Licitação

O texto altera a Lei 13.979, de 2020, sancionada em fevereiro, que já trazia medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia, como a dispensa de licitação para compras de equipamentos de saúde. A regra agora vale para todas as compras e serviços, inclusive de engenharia, necessários ao combate à pandemia.

A MP autoriza até mesmo a contratação de empresa impedida de participar de licitação por irregularidades e releva a “declaração de inidoneidade”, se a empresa for a única fornecedora de bens e serviços considerados essenciais para enfrentar a doença. Também permite a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor.

Também ficam dispensados de licitação os estudos preliminares quando se tratar de bens e serviços comuns. Para compras mais elaboradas, será admitido projeto básico simplificado. A autoridade poderá dispensar a pesquisa de preços e até autorizar a compra por um valor maior do que estimado diante de oscilações de mercado, se houver justificativa para a medida.

Se houver restrição de fornecedores, a autoridade poderá contratar a empresa, mesmo se ela não apresentar regularidade fiscal, trabalhista e outros requisitos hoje necessários para habilitação.

Os pregões para compra de bens necessários ao combate ao coronavírus terão os prazos reduzidos pela metade, dispensada a realização de audiência pública. Os contratos terão o prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública. A renovação poderá ser mediante acréscimo de até 50% do valor inicial.

A MP aumenta o limite de gastos com o cartão de pagamento do governo, conhecido por cartão corporativo, quando utilizados para o pagamento dos serviços com dispensa de licitação. Ficarão autorizados pagamentos de até R$ 150 mil para serviços de engenharia e de até R$ 80 mil para compras em geral.

O Congresso precisa confirmar o teor da MP 926/2020 em até 120 dias, mas as regras estabelecidas pelo texto já estão vigorando.

Decreto

O governo também publicou o Decreto 10.282 para detalhamento das atividades e dos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade, estabelecidos pela MP 926. O texto diz que, se tais serviços não forem atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde e a segurança da população.

São listados a assistência à saúde (incluídos os serviços médicos e hospitalares); o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e os serviços de táxi ou de aplicativo; segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; serviços relacionados a captação, distribuição e oferta de água, luz, gás, esgoto e lixo; telecomunicações e internet; produção, distribuição, comercialização e entrega, presenciais ou pela internet, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; serviços funerários, entre outros.

O decreto também inclui o transporte internacional de passageiros na lista de serviços que não podem ser interrompidos. E proíbe restrições à circulação de trabalhadores que possam afetar os serviços e as atividades e à circulação de cargas de qualquer espécie que resultem em desabastecimento de gêneros necessários à população.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)