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Rodrigo Félix Leal/Agência de Notícias do Paraná
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Oposição quer impedir tramitação de MP permite afastamento do trabalhador sem garantia de renda

A oposição já se movimenta contra a Medida Provisória 927/20, que autoriza a suspensão dos contratos de trabalho, sem salário, por quatro meses, durante o período de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus.

O deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ) apelidou o texto de “MP do Extermínio” e anunciou, pelo twitter, que o partido já prepara uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida. “Já estamos preparando a ação ao STF. E vamos derrubá-la também no Congresso. Não deixaremos Bolsonaro matar as famílias brasileiras de fome”, afirmou.

O líder da Oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), disse que apresentou requerimento pedindo ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, que devolva o texto ao Executivo por inconstitucionalidade.

“Enquanto outros países garantem remuneração durante a crise, Bolsonaro mostra quem ele realmente é com a MP que permite a suspensão de salários por quatro meses”, disse. Ele afirmou que o governo “abandona o trabalhador à própria sorte”.

O líder do PT, Enio Verri (PT-PR), também cobrou a devolução da medida pelo Congresso. “Sem trabalho e em sem salário, as pessoas vão buscar as ruas para produzir o que comer para suas famílias. Vai criar as condições ideais para a propagação do coronavírus, principalmente entre os mais pobres”, afirmou.

Devolução
A devolução de medidas provisórias pelo presidente do Congresso já ocorreu em outras ocasiões. Em 2015, Renan Calheiros devolveu a a medida provisória 669/15 que trata da desoneração da folha de pagamento das empresas.

A decisão é tomada com base no regimento, que dá ao presidente o poder de “impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao próprio regimento”.

Em 2008, Garibaldi Alves também decidiu devolver ao governo a MP 446/08, que alterava as regras para concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.

Suspensão de salário
A MP 927, que já está em vigor, estabelece que o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas poderá conceder ao empregado uma “ajuda compensatória mensal” com valor definido entre as partes. Se o programa de qualificação não for oferecido ou for cancelado, será exigido o pagamento dos salários e encargos sociais.

A suspensão dos contratos poderá ser aplicada aos trabalhadores urbanos, inclusive os temporários, aos rurais e aos empregados domésticos. A medida será acordada individualmente com o empregado, sobrepondo-se a acordos coletivos, e será registrada na carteira de trabalho.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Rachel Librelon