Paridade salarial da Polícia Civil poderá ser parcelada, diz GDF

O grupo de trabalho que estuda como e quando a isonomia em relação à Polícia Federal será concedida tem 15 dias para apresentar proposta

MICHAEL MELO/METRÓPOLES
Porém, com um rombo de R$ 1 bilhão já identificado na saúde e problemas encontrados na folha de pagamento de pessoal, a proposta pode não ser de pagamento integral da paridade já em 2019. O secretário de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, André Clemente, afirmou ao Metrópoles que aguarda o levantamento das secretarias para conhecer o tamanho das dívidas em contratos do GDF e calcular o rombo total nos cofres públicos, mas adianta: a proposta para pagamento da paridade pode vir com parcelamento.

“Estamos trabalhando, há dois meses, nas estimativas e nas soluções para pagar a paridade. Vamos fazer um trabalho conjunto, preparar as planilhas e o que for necessário. Pode ser que a haja a necessidade de programar um parcelamento dessa paridade, pois sabemos que os recursos são limitados. Pode ser que aconteça tudo em 2019, pode ser que entre em 2020”, afirmou o secretário André Clemente.

O chefe da pasta acha prematuro anunciar qual seria o impacto nas contas públicas com a concessão da paridade. Ele quer fazê-lo somente quando o grupo concluir os trabalhos. Porém, segundo dados divulgados ainda no governo de Rodrigo Rollemberg (PSB), quando o gestor justificava a inviabilidade de conceder o aumento salarial devido a falta de recursos, calculava-se o impacto da paridade em R$ 600 milhões anuais.

No caso da Polícia Civil, o GDF terá que contar com apoio federal, pois os recursos para financiar as forças vem do Fundo Constitucional. “Estamos pensando no contexto orçamentário do reajuste. O governador Ibaneis vai anunciar no momento oportuno, quando tivermos todo o estudo do plano do funcionalismo. Sempre que iniciamos essa discussão, temos que pensar no coletivo”, disse Clemente.

O salário dos policiais civis é pago com recursos do Fundo Constitucional desde janeiro de 2003, com a publicação da Lei n° 10.633/02. A paridade com a Polícia Federal é histórica: vem desde a fundação de Brasília. Na época, policiais civis e federais eram chefiados pelo mesmo órgão: o Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP).

Paridade histórica
Em meados dos anos 1960, o DFSP foi extinto e, em seguida, criou-se o Departamento de Polícia Federal (DPF), uma espécie de certidão de nascimento da PF. Naquele momento, recriou-se a Polícia Civil do Distrito Federal.

Como as duas corporações são regidas pelo mesmo estatuto, a Lei n° 4.878/65, essa paridade administrativa se mantém até hoje. Em 1996, por exemplo, passou-se a exigir o nível superior para o ingresso em ambas as instituições, com base na mesma fundamentação legal.
Com informações do Portal Metrópoles