Cães, gatos e outros animais de estimação com até 12 quilos precisam ser acondicionados em caixas de viagem para acesso ao transporte público coletivo do Distrito Federal. A determinação e outras posturas que o proprietário do bichinho precisa ter foram publicadas nesta sexta-feira (20).
O decreto regulamenta a Lei n° 6.353, sancionada em agosto do ano passado, que autoriza o transporte de animais domésticos na frota de veículos dos serviços de transporte público coletivo.
Pelas novas regras, só será autorizado o transporte de animal doméstico de pequeno porte em caixa apropriadas, com no máximo 12 quilos, que não seja feroz, venenoso ou peçonhento.
No texto, há restrições também para horários de pico. “Exceto nos horários compreendidos, entre 6h às 9h e das 16h30 às 19h40, nos dias úteis”, diz o decreto de regulamentação, que acrescenta que a vedação quanto aos horários de pico não se aplica às linhas do sistema de transporte que atendem ao Hospital Veterinário de Brasília.
O texto ainda alerta para que os passageiros fiquem próximos às caixas de transportes dos animais durante todo o trajeto; e limita a quantidade de autorizações por viagem. “A quantidade máxima de animais a serem transportados em cada trem ou veículo não poderá ultrapassar a dois por viagem”, detalha.
O transporte dos animais deve ser realizado obrigatoriamente no último carro de cada composição, de acordo com o sentido do tráfego, quando ocorrer no Metrô. Há ainda um destaque na regulamentação para a responsabilidade do passageiro ao trafegar com seu bichinho, destacando que ele pode responder civilmente pelos danos ou lesões causadas pelo animal que conduz.
Fique ligado!
Observe como você precisa se portar no transporte público quando acompanhado do seu pet
√ Acondicionar o animal em caixa de transporte, contendo os dados de identificação do tutor ou responsável pelo animal.
√ A caixa de transporte deve estar limpa, sem dejetos, água ou alimentos, e forrada com material absorvente, com a finalidade de evitar por completo o vazamento de dejetos dos animais.
√ Portar carteira de vacinação atualizada do animal, na qual conste, ao menos, as vacinas antirrábicas.
√ Nas plataformas, terminais e pontos de ônibus, os usuários com os animais domésticos também devem respeitar os limites de segurança fixados, não sendo permitido que qualquer parte da caixa de transporte os ultrapasse.
√ Os animais domésticos não poderão ser transportados das 6h às 9h e das 16h30 às 19h40, nos dias úteis, exceto nas linhas que atendem ao Hospital Veterinário de Brasília (HVet).
√ A caixa de transporte deve ser acondicionada no chão ou no colo do passageiro que o conduz, vedada a obstrução da passagem ou a utilização de assento para o animal.
√ O carregamento e o descarregamento do animal deve ser realizado sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e o cumprimento do itinerário e horário da linha.