O Seguro DPVAT tem sido alvo de inúmeras fraudes constatadas ao longo dos últimos anos. Em 2015, o Departamento de Polícia Federal deflagrou a operação “Tempo de Despertar”, com o objetivo de combater fraudes nas esferas administrativa e judicial relativas ao pagamento do Seguro DPVAT, havendo mandados de prisão temporária, conduções coercitivas, busca, apreensão, sequestro de bens e afastamento de cargo público.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em 2017, alertou sobre possível ocorrência de fraudes no pagamento de indenizações do Seguro DPVAT, sendo evidenciada a proposição de mais de 120 ações penais e civis públicas envolvendo diversos agentes, como advogados, empresários, servidores públicos, médicos e fisioterapeutas, além da Seguradora Líder do Seguro DPVAT.
O Tribunal de Contas da União, por sua vez, apresentou, nos últimos anos, sete acórdãos sobre o Seguro DPVAT. Dentre as recomendações advindas desse Órgão, destaca-se a possibilidade de a Superintendência de Seguros Privados (Susep) estudar a viabilidade de alteração do modelo adotado de gestão de recursos.
Atualmente, há cerca de 370 mil ações judiciais em tramitação relacionadas ao DPVAT, sobrecarregando o Poder Judiciário. São recebidas na Susep, por ano, uma média de 5.825 reclamações, e foram abertos 54 processos administrativos consumidores e 100 processos administrativos sancionadores. Apenas no último ano, 15.648 fraudes foram identificadas.
Como consequência, entre abril de 2019 e março de 2020, 12% da força de trabalho da área de Fiscalização de Conduta da Susep seriam utilizadas nas fiscalizações da Seguradora Líder e 20% das semanas de trabalho da área de Fiscalização Prudencial seriam alocadas para a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT. Portanto, verifica-se que as áreas de fiscalização e de auditoria da Susep têm sido oneradas de forma excessiva para a fiscalização e supervisão de um único ramo de seguro, em detrimento de outros mais de cem ramos de seguros, também sujeitos à supervisão e fiscalização daquela autarquia.
Ademais, o Seguro DPVAT foi criado no intuito de compensar uma externalidade negativa causada pelos proprietários de veículos, representada pelas vítimas dos acidentes de trânsito. Contudo, no caso das despesas médicas e suplementares, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS. Para os segurados do INSS, também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte.
Os que não são segurados do INSS, o Governo Federal também já oferece o Benefício de Prestação Continuada – BPC, com o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família, nos termos da legislação respectiva.
Importante frisar que, quando da criação do Seguro DPVAT, nenhuma das políticas sociais descritas nos parágrafos anteriores estavam vigentes. Dessa forma, as coberturas de despesas médicas e de invalidez do Seguro DPVAT se sobrepõem a essas políticas.
Informações do Portal Novo Norte