Policiais Civis da União e do Distrito Federal passam a ter direito à aposentadoria com integralidade e paridade. O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou, nesta quarta-feira (17), parecer vinculante da Advocacia-Geral da União sobre o tema.
A medida vale para policiais Federais, Rodoviários Federais, Legislativos, e para policiais civis do Distrito Federal que ingressaram na carreira até a publicação da Emenda Constitucional 103, em novembro do ano passado.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça parabenizou a Advocacia-geral da União pelo parecer que reafirma direitos dos policiais civis da União e do Distrito Federal, cuja discussão se arrastava há anos.
Com o reconhecimento da aposentadoria com integralidade, o valor inicial da aposentadoria passa a ser o valor do último vencimento recebido antes de se aposentar. Já a paridade, significa que o policial aposentado também será beneficiado caso seja concedido aumento aos policiais da ativa.
Informações do Site Ministério da Justiça e Segurança Pública