O parecer da proposta paralela da reforma da Previdência será votado nesta quarta-feira (06/11/2019) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O texto deve alterar pontos do projeto principal que modifica as regras de aposentadoria, aprovado na Casa há 16 dias, e que nem sequer foi promulgado pelo Congresso Nacional. Se aprovado na comissão, a expectativa do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), é de votar ao menos o primeiro turno no plenário da Casa. E, se houver um acordo, apreciar também a segunda etapa. São necessários ao menos 49 votos dos 81 senadores para a matéria ir à Câmara dos Deputados.
De autoria do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), a matéria prevê a inclusão de estados e municípios nas novas normas para a concessão de aposentadoria, além da possibilidade de o dispositivo ser revogado pelos entes federativos. Esse é o principal ponto da proposta, uma vez que, em 10 anos, economizaria aos cofres públicos cerca de R$ 350 bilhões.
As unidades federativas que decidirem aderir à reforma da União deverão fazê-la por meio de uma lei ordinária e, automaticamente, abrangeria também os municípios. A medida ficou de fora da PEC principal da Previdência, após pressão dos deputados do Centrão. A estratégia, então, para incluir servidores estaduais e municipais no texto foi colocar em tramitação um projeto paralelo ao original.
Há ainda um dispositivo, aprovado por meio de uma emenda acatada pelo relator, que permite a estados e municípios revogar a adesão à reforma federal, também por meio de lei ordinária. No entanto, só pode voltar atrás quando faltarem ao menos 180 dias para o fim de mandato do governador ou prefeito. Com isso, evitaria que um gestor deixasse os cofres quebrados para o sucessor dele.
Flexibilização para elas
Jereissati alterou ainda no parecer da PEC paralela as regras de aposentadoria por idade das mulheres. Pela reforma aprovada, a idade seria de 60 anos (mais 15 de tempo de contribuição) e subiria, gradualmente, seis meses a cada ano, até que fossem completados 62 anos. No entanto, neste relatório que será votado, aumentaria a cada dois anos. Ou seja, dobraria o prazo da transição.
Benefício para homens e pensão por morte
Além disso, outro dispositivo pode ser alterado na PEC principal que ainda não foi nem promulgada: o tempo de contribuição de 15 anos para homens que ingressarem no mercado de trabalho. Seria o mesmo período para aqueles que são segurados pelo INSS. O texto aprovado na Câmara dos Deputados elevou para 20 anos de contribuição para os novatos e idade mínima de 65 anos. Agora, o tempo foi reduzido em cinco anos.
A quota de dependentes na pensão por morte também foi alterada. Passará de 10% para 20%, mas apenas para menores de 18 anos. O valor, contudo, deixará de ser integral e cairá pela metade, mas aumentará 10% por dependente – com limite de cinco, até chegar a 100%. Ou seja, só para a viúva, seria concedido 60% do benefício (50% + 10%). A quantia também não poderá ser inferior a um salário mínimo (R$ 998).
Cobrança previdenciária
Uma lei complementar vai prever a reoneração na folha de pagamento das entidades filantrópicas, atualmente isentas de contribuição. A ideia inicial era apenas determinar a cobrança, sem que, para isto, tivesse que aprovar um novo projeto para regulamentar especificamente quem terá direito à isenção. No entanto, houve resistência tanto do governo quanto de outros deputados. A medida pouparia, segundo o relator, R$ 60 bilhões em uma década.
Além disso, Jereissati manteve a volta da cobrança sobre exportações agrícolas, também isentas hoje em dia. O dispositivo, contudo, enfrenta resistência na bancada ruralista das duas Casas.
Informações do Portal Metrópoles