A reforma da Previdência será promulgada em sessão do Congresso Nacional marcada para as 10h desta terça-feira (12/11/2019). Com isso, as novas regras do sistema de aposentadoria passam a vigorar. O texto, debatido e aprovado pelos parlamentares, cria idade mínima para aposentadoria, muda o cálculo do benefício e traz regras de transição para quem já está no mercado de trabalho.
Nada muda para quem está aposentado. Quem atingiu os requisitos para se aposentar também não terá seus direitos afetados. O sistema muda para quem está no mercado de trabalho: para se aposentar, será necessário adotar as chamadas regras de transição.
Veja, abaixo, o que vai mudar nas aposentadorias:
Idade mínima e tempo de contribuição
Pela proposta aprovada no Congresso a ser promulgada, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto da iniciativa privada quanto do setor público.
O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens que ainda não estão inseridos no mercado de trabalho. Para quem está inserido, o tempo mínimo será de 15 anos para homens e para mulheres.
Servidores, policiais e professores terão regras específicas de previdência. Veja abaixo:
Além das mudanças na idade mínima e no tempo de contribuição, as alíquotas de contribuição também foram elevadas para quem ganha acima do teto do INSS.
Servidores estaduais e dos municípios não serão enquadrados na proposta que passa a vigorar hoje. A aposentadoria desses servidores está sendo discutida por senadores por meio da PEC paralela.
Cálculo do benefício
Pelas novas regras, ao atingir o tempo mínimo de contribuição, os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, subindo 2% a cada ano a partir de 15 anos de contribuição para mulheres e de 20 para homens. Para ter direito a 100% da média salarial, a mulher terá de contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos.
Homens que já estão no mercado de trabalho terão o aumento no valor do benefício a partir dos 21 anos de contribuição. Ou seja, entre 15 e 20 anos, o percentual será de 60% da média salarial, e o direito a 100% do benefício ocorrerá quando os homens atingirem 40 anos de contribuição.
Para as mulheres, a contribuição mínima exigida será de 15 anos tanto para quem está no mercado de trabalho quanto para quem ainda irá ingressar. Nos dois casos, o benefício integral (100%) só será concedido após 35 anos de contribuição.
Trabalhadores aptos a se aposentar poderão receber mais de 100% do benefício integral, tanto nas regras de transição quanto na regra final. O valor, no entanto, não poderá ser superior ao teto ou inferior a um salário mínimo. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 5.839,45.
Os servidores poderão calcular o benefício pelas regras do INSS, mas o valor mínimo será de 60% com 20 anos de contribuição para homens e mulheres, também subindo dois pontos percentuais a cada ano de contribuição. Essa regra, no entanto, valerá apenas para servidores que ingressaram no mercado de trabalho a partir de 1º de janeiro de 2004. Para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003, será mantida a integralidade da aposentadoria, correspondente ao último salário. Ou seja, aos homens que se aposentarem aos 65 anos e às mulheres que contribuírem até os 62 anos.
Regras de transição
Para quem está no mercado de trabalho, será necessário escolher uma regra de transição. No total, são seis possibilidades: quatro para os trabalhadores da iniciativa privada; uma para os servidores públicos; e outra que vale para todos.
O objetivo das regras de transição, segundo o governo, é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas finais.
Veja a seguir quais são e como funcionam as regras de transição:
Sistema de pontos (INSS)
Essa fórmula é semelhante à regra atual para pedir a aposentadoria integral e beneficia quem começou a trabalhar mais cedo. Ela pode ser aplicada a qualquer pessoa que está no mercado de trabalho.
Pelo sistema de pontos, o trabalhador terá de alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo mínimo de contribuição. O número inicial será de 86 para mulheres e 96 para os homens e sobe um ponto por ano até chegar a 100 pontos no caso das mulheres e 105 no caso dos homens. Isso tudo, respeitando o tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Para professores, a transição tem início com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, tendo tempo de contribuição mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente.
Tempo de contribuição + idade mínima (INSS)
Nesse sistema, a idade mínima começa a partir dos 56 anos para mulheres e 61 para homens, aumentando meio ponto a cada ano de contribuição até que a idade de 65 e 62, para homens e mulheres, respectivamente, seja atingida. Nessa regra, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Nesse modelo, os professores têm o tempo de contribuição reduzido em 5 anos e 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O valor mínimo será de 60% com 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, crescendo dois pontos percentuais a cada ano de contribuição, e a remuneração será calculada a partir da média salarial.
Pedágio de 50% (INSS)
Nesse modelo, quem está a 2 anos da aposentadoria ainda poderá se aposentar pelas regras anteriores de tempo e de contribuição, mas terá de cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que falta.
A remuneração será a média de 80% das maiores contribuições, reduzido ao fator previdenciário, regra que na prática reduz o valor do benefício.
Por idade (INSS)
Por essa regra, os homens se aposentam pela idade mínima exigida antes da reforma: 65 anos. A idade mínima para as mulheres, nesse caso, começará aos 60 anos, e, a partir de 2020, será acrescida de seis meses a cada ano até chegar a 62 anos em 2023.
Tanto para homens quanto para mulheres será exigido o tempo de contribuição de, pelo menos, 15 anos.
O valor mínimo, assim como na regra de transição tempo de contribuição somado à idade mínima, será de 60% com 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, crescendo dois pontos percentuais a cada ano de contribuição, e a remuneração será calculada a partir da média salarial.
Pedágio de 100% (INSS e servidores)
Nesse modelo, trabalhadores do setor privado e do setor público terão de cumprir a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens (sem subir ao longo do tempo como nas demais regras), além de um pedágio equivalente ao número de anos faltantes até que seja atingido o tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. O tempo restante deverá ser calculado a partir da promulgação da proposta.
A remuneração será de 100% da média salarial total de contribuição desde julho de 1994. Para os servidores, o valor será igual a 100% da média ou integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003.
Por meio dessa regra, professores cumprirão a idade mínima de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente.
Os servidores terão de alcançar o tempo mínimo de 20 anos no serviço público, além de terem 5 anos no exercício do cargo.
Os policiais terão de cumprir a idade mínima de 53 anos para homens e 52 anos para mulheres, acrescido o pedágio de 100% correspondente ao tempo faltante para atingir o tempo de contribuição: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, estando a, pelo menos, 15 anos no exercício do cargo. O tempo restante também deverá ser calculado a partir da promulgação da proposta.
Exclusiva para servidores
Aos servidores públicos é prevista uma regra de transição por meio do modelo de pontos que soma o tempo de contribuição à idade mínima. A pontuação começa em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens.
A cada ano será acrescido um ponto durante 14 anos para mulheres e 9 anos para os homens. A transição termina quando a pontuação chegar aos 100 pontos para mulheres e a 105 pontos para homens.
Nesse caso, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e 30 para mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para homens e 56 anos para mulheres, sendo que, a partir de 2022, passará a ser 62 anos e 57 anos, respectivamente. Por meio desse modelo, o servidor terá de ter 20 anos de serviço público, além de 10 anos de carreira e 5 no exercício do cargo.
O valor da aposentadoria será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e se aposentar aos 65 anos, no caso dos homens, ou aos 62 anos, no caso das mulheres. Servidores que ingressaram no mercado de trabalho a partir de 2004 terão de seguir a regra de 60% da média salarial aos 20 anos de contribuição, subindo dois pontos a cada ano de contribuição.
Pensão por morte
A proposta aprovada pelo Congresso prevê um benefício equivalente a um salário mínimo, mas em valores maiores haverá um cota, calculada de acordo com o número de dependentes. Ou seja, o benefício será de 50% do valor somado 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
Informações do Portal Metrópoles