Prisão após 2ª instância no STF: desfecho recai sobre Toffoli

Até agora, sete ministros se manifestaram, formando o placar de 4 a 3 para manter jurisprudência. Há expectativa de reversão do resultado

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem 4 votos a favor da prisão após condenação em 2ª instância e três para alterar a atual jurisprudência. Ou seja, até o momento, sete ministros se manifestaram sobre o tema, faltando apenas quatro. Apesar do resultado formado nessa quinta-feira (24/10/2019), há expectativa de que “o jogo vire”. Em uma prévia análise de posições tomadas anteriormente, é possível estimar um empate no julgamento. A definição deve ficar a cargo do presidente da Corte, Dias Toffoli, que será o último a votar.

Na última sessão, o voto da ministra Rosa Weber era visto como o divisor de águas sobre o tema, por não haver manifestações prévias da magistrada sobre qual interpretação seguiria. Como ela se alinhou ao relator, ministro Marco Aurélio, avaliando que a norma explícita na Constituição não permite a prisão enquanto houver recursos disponíveis aos réus, um provável cenário final foi criado – a favor da reversão do entendimento atual.

Após os votos proferidos e análise de entendimentos tomados anteriormente pelos ministros que ainda não votaram, é possível estimar placares. A favor da execução de pena após 2ª instância, devido a manifestações anteriores em entrevistas e em análises de habeas corpus de detidos após condenação em segunda instância: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux, que já votaram, e Cármen Lúcia. Do outro lado: Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O voto de minerva, então, será de Toffoli.

Caso o presidente da Corte acompanhe o relator, que votou para que o começo do cumprimento de penas só possa ocorrer após o trânsito em julgado da sentença (sem mais possibilidade de recursos), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e outros 4,9 mil presos – como estima o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – poderão ser beneficiados. A retomada do julgamento ficou marcada para a primeira semana de novembro. Toffoli ainda dirá em qual dia, se 6 ou 7 do mês que vem.

Entenda

Na prática, a Suprema Corte julga três ações que questionam a possibilidade – admitida em análises anteriores – de que um réu pode ser preso logo após ser sentenciado em 2ª instância. O argumento central dos recursos é de que o Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, sem recursos restantes.

Além disso, há a premissa de que a presunção da inocência é um direito constitucional que garante ao cidadão dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores.

Desde 2016, o entendimento da maioria da Corte é de que a pena pode começar a ser executada após decisão por tribunal de segunda instância. A orientação agora poderá ser diferente, pois alguns ministros mudaram de opinião sobre o assunto.

Em 2009, o STF definiu que apenas os casos transitados em julgado, ou seja, com todos os recursos esgotados, determinariam impreterivelmente a prisão – obedecendo literalmente ao que está escrito na Constituição, sem qualquer interpretação, mas a reviravolta de 2016 prevalece até hoje.

Informações do Portal Metrópoles