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Reila Maria/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tema: A conexão entre resíduos sólidos, recursos hídricos e o saneamento básico no Brasil. Dep. Fernando Monteiro (PP-PE)
O autor da proposta, deputado Fernando Monteiro

O Projeto de Lei 915/20 autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a utilizar os recursos advindos de multas de trânsito e de compensação ambiental para o enfrentamento da emergência pública decorrente do coronavírus.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto deixa claro que a autorização é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública.

Hoje o Código de Trânsito prevê a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Já a Lei 9985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, prevê que os recursos da compensação ambiental sejam destinados à implantação e manutenção de unidade de conservação.

A compensação ambiental é cobrada nos casos de licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental, sendo equivalente a até 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento.

“Sabemos da importância destes fundos e suas finalidades, mas a pandemia, que já começa a dar sinais críticos em nosso País, evoca nosso senso de urgência”, diz o autor da proposta, o deputado Fernando Monteiro (PP-PE). “É preciso analisar cada possibilidade de aporte de recursos na saúde por período determinado”, opinou. ​

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein