O Projeto de Lei 805/20 desobriga por 120 dias, a partir de 1º de março de 2020, hospitais privados, santas casas e hospitais filantrópicos que sejam prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) de manterem as metas quantitativas e qualitativas definidas em contrato, a fim de que possam continuar recebendo os repasses integrais do poder público.
“Em vista a necessidade de migração dos esforços operacionais e assistenciais para o combate do COVID-19, muitas cirurgias eletivas estão sendo canceladas pelo gestor público para permitir o atendimento prioritário das emergências das comorbidades decorrentes do novo coronavírus (Covid-19)”, argumentou o deputado Pedro Westphalen (PP-RS), autor do projeto.
No dia 11 de março, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a rápida expansão do novo coronavírus (Covid-19) pelo mundo se configura como uma pandemia, atingindo mais de 114 países.
Em tempos normais, a lei obriga as instituições sem fins lucrativos a comprovar, anualmente, a prestação dos seus serviços no percentual mínimo de 60%.
A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, pode ser analisada pelo Sistema de Deliberação Remota da Câmara.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon