O Projeto de Lei 989/20 determina que os hotéis e pousadas destinem 30% de suas vagas a pessoas em situação de rua ou que estejam em moradias coletivas, tipo albergues, durante o estado de calamidade pública oficialmente decretado.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto assegura que esta determinação durará apenas durante o estado de calamidade pública, portanto, é transitória e não estabelece qualquer direito possessório aos usuários após o término do decreto.
Autor da proposta, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) diz que a população em situação de rua é a mais exposta e vulnerável ao contágio da doença provocada pelo coronavírus. “As moradias coletivas oferecidas para albergar esta população também colocam em risco o aumento desta pandemia dada a proximidade que são colocadas essas pessoas”, acrescenta.
“É dever de todos buscar uma solução para este problema e, como a utilização destes serviços de hotelaria está muito prejudicado pela contaminação de uma parte da população e pela quarentena estabelecida em lei, nada mais natural que utilizar este espaço ocioso dentro destes estabelecimentos para a proteção de pessoas”, opina.
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon