O Projeto de Lei 1024/20, do Poder Executivo, altera as regras de registro profissional de engenheiros e firmas nos conselhos regionais (Crea) para facilitar a contratação de estrangeiros.
O texto, que também mexe na composição do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), modifica a lei que regula a profissão (5.194/66).
Conforme a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, os conselhos não poderão mais vetar a contratação de engenheiros estrangeiros com base no interesse nacional e nas condições do mercado de trabalho, como é previsto hoje na lei.
O projeto acaba ainda com a necessidade de manutenção de um assistente brasileiro junto aos estrangeiros contratados por empresas.
O texto impõe prazos para o registro obrigatório nos Creas, que valerão para nacionais e estrangeiros. Será de 90 dias, após a apresentação da documentação, para os engenheiros e 45 dias para as firmas.
O desrespeito aos prazos não impedirá o trabalho. O projeto autoriza o exercício da profissão até que saia a manifestação definitiva do conselho.
O governo afirma que a análise do pedido de registro não se sujeita hoje a nenhum prazo legal, o que torna o processo moroso, prejudicando a implantação de projetos de infraestrutura que possuem empresas ou engenheiros estrangeiros envolvidos. Ainda segundo o Executivo, as medidas propostas visam remover “reservas de mercado que podem surgir em detrimento do interesse público”.
Veja outros pontos do projeto:
Prioridade
Terá prioridade o processo de emissão de carteira profissional de engenheiro, nacional ou estrangeiro, contratado para a execução de obra declarada de interesse público prioritário pelo ente federativo.
Omissão
A omissão por parte dos conselhos na edição de normas complementares não poderá ser utilizada como fundamento para impedir a concessão de registro profissional de engenheiro ou firma.
Licitações
A prova de quitação de débitos com o Crea, de firma ou engenheiro, será exigida apenas na contratação da empresa vencedora da licitação. Hoje, essa prova é exigida na fase de habilitação dos concorrentes, ainda no começo da concorrência pública.
Confea
O conselho federal será constituído por profissionais das engenharias, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, graduados ou tecnólogos. As três últimas profissões já são registradas nos Creas, mas por força de normas internas.
A composição do conselho federal contará com dois representantes de instituições de ensino e um representante de cada estado da federação, eleitos por voto direto e secreto. A mudança aumenta a composição do Confea, que hoje possui 18 membros.
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Reportagem – Janary Júnior