O Projeto de Lei 711/20 altera o Código Penal para ampliar em até quatro vezes a pena aplicada a quem, durante pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), colocar em perigo a vida ou saúde de outra pessoa ou descumprir determinação do poder público relacionada ao controle da doença. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o Código Penal, o descumprimento de medida sanitária preventiva é punido atualmente com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa. Já a pena aplicada hoje a quem coloca em perigo direto e iminente a vida ou saúde de outra pessoa é de detenção de três meses a um ano.
Condutas criminosas
Para o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), autor da proposta, quando uma doença infecciosa se apresenta ao mesmo tempo em diversas partes do mundo com potencial ameaça a muitas pessoas, o que caracteriza uma pandemia, é necessário punir com mais rigor essas condutas criminosas.
“Fomos surpreendidos com a notícia de que um empresário ignorou as recomendações de isolamento para pacientes que contraíram o Covid-19 – variante do coronavírus – e foi apanhado em Trancoso, na Bahia, bebendo com amigos, mesmo após testar positivo para a doença”, disse Sampaio. O coronavírus pertence ao grupo de vírus que causa infecções respiratórias.
Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluída na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra