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Gilson Abreu/Agência de Notícias do Paraná
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Hoje o paciente tem que ir à farmácia pessoalmente, ou mandar representante com firma reconhecida em cartório

O Projeto de Lei 928/20 facilita o acesso a medicamentos em farmácias e drogarias credenciadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil em caso de epidemia, calamidade pública ou pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O texto em análise na Câmara dos Deputados permite que os medicamentos sejam enviados ao paciente por serviço de entrega em domicílio ou por meio de representante.

Atualmente, o Programa Aqui tem Farmácia Popular oferece gratuitamente medicamentos para hipertensão (pressão alta), diabetes e asma. Também é possível adquirir com até 90% de desconto medicamentos indicados para dislipidemia (colesterol alto), rinite, Parkinson, osteoporose e glaucoma, além de anticoncepcionais e fraldas geriátricas.

A lei atual, entretanto, exige que, para ter acesso à gratuidade ou ao desconto, o paciente precisa buscar pessoalmente o medicamento na farmácia popular ou enviar represente legal com firma reconhecida ou procuração registrada em cartório.

Na justificativa que acompanha o projeto, os autores, deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Alexandre Serfiotis (PSD-RJ) e Dra. Soraya Manato (PSL-ES), argumentam que as duas alternativas de entrega são fundamentais para assegurar que o medicamento chegue de fato a quem precisa, sobretudo diante de emergências sanitárias como a provocada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).

Segundo o projeto, o medicamento será entregue pela farmácia ou drogaria a qualquer pessoa identificada por documento de identidade e CPF que apresente a receita, laudo ou atestado médico e um documento de identificação do paciente, sem a necessidade de procuração ou de reconhecimento de firma.

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Reportagem – Murilo Souza

Edição – Natalia Doederlein