O Projeto de Lei 680/20 permite a flexibilização do calendário letivo em caso de pandemias, doenças infectocontagiosas ou outras situações graves e emergenciais.
Asseguradas as cargas horárias mínimas anuais e os conteúdos previsto, será possível descumprir a exigência de no mínimo 200 dias de efetivo trabalho escolar. A proposta, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
O texto determina que o poder público deve garantir a continuidade de programas de apoio, como alimentação e assistência à saúde, desde que em formato que não represente ampliação do risco epidemiológico que atinja a vida humana.
Rosário afirma que a medida vai permitir a reorganização da carga horária obrigatória em outros quantitativos de dias ou atividades, diante do cenário de escolas fechadas contra a disseminação do coronavírus.
“Entendemos que, excepcionalmente, as 800 horas anuais de ensino podem ser cumpridas por meio de atividades escolares que possam ser realizadas além da sala de aula, a domicílio, como leituras, pesquisas, exercícios individuais ou atividades em grupo
Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluída na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.
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Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Rachel Librelon