.
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Homenagem Ao Dia Nacional De Luta Pela Reforma Agrária. Dep. Natália Bonavides (PT - RN)
Para Natália Bonavides, população de rua encontra-se mais sensível aos efeitos da pandemia

O Projeto de Lei 788/20 destina auxílio financeiro emergencial para moradores de rua por causa da pandemia do novo coronavírus. O valor da ajuda é de até R$ 400 por pessoa, o mesmo previsto na Lei 10.954/04 para população atendida por desastres, em municípios em estado de calamidade pública.

Autora da proposta, a deputada Natá​​​​lia Bonavides (PT-RN) afirmou que a população de rua, pela própria condição de vulnerabilidade social em que se insere, encontra-se mais sensível aos efeitos da pandemia, seja pela falta de moradia como de material para prevenção como álcool gel e sabonete.

“A orientação das autoridades sanitárias de evitar sair de casa é inócua para a população em situação de rua, uma vez que nem casa possuem”, disse. Para Bonavides, o recurso poderia ajudar a cobrir despesas de eventual acolhida do morador de rua por sua família e/ou amigos.

Pelo projeto, o auxílio emergencial terminará quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) determinar o fim da pandemia.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes