O Projeto de Lei 659/20 isenta o consumidor residencial da cobrança de tarifa de energia elétrica, água e esgotamento sanitário entre a data de decretação de quarentena por situação de emergência sanitária – local ou nacional – e um mês após o fim do período do decreto.
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional também farão jus à isenção.
Além disso, o projeto suspende a cobrança de multas e juros de mora devido a atraso no pagamento de tarifa de energia elétrica por três meses após o término do decreto de emergência sanitária.
“As medidas de contenção do avanço de pandemias, como no caso do coronavírus, têm impacto direto na renda das famílias e nas pequenas empresas, e uma das maneiras mais eficazes de auxiliar pessoas impedidas de exercerem suas atividades laborais em decorrência de decretação de quarentena é desonerá-las de custos como pagamento de tarifa elétrica, água e esgoto”, afirma o deputado Helder Salomão (PT-ES), autor da proposta.
Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli