O Projeto de Lei 677/20 autoriza o adiamento da prestação de serviços contratados em função da pandemia de coronavírus. Fornecedores de serviços não serão punidos por adiamentos motivados por caso fortuitos ou de força maior. Também não caberá a devolução do valor pago, exceto se o consumidor comprovar a impossibilidade de se adequar a nova data.
O autor, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), disse que a medida é fundamental para os setores de aviação civil, hotelaria e produção cultural. A remarcação garante a receita do setor e diminui os prejuízos causados pela crise mundial causada pelo coronavírus.
“Entendemos que nos casos tipificados como fortuitos ou de causa maior, já disciplinados no Código Civil, a devolução de valores acarreta em uma desaceleração destes setores, por isso propomos a possibilidade de oferecer nova data não ensejando a devolução de valores”, defendeu.
Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser analisada pelo Sistema de Deliberação Remota do Plenário da Câmara.
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Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Roberto Seabra