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O Projeto de Lei 933/20 permite ao trabalhador sacar os recursos de sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) enquanto durarem as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A proposta, do deputado Luis Miranda (DEM-DF), tramita na Câmara dos Deputados.

Will Shutter/ Câmara dos Deputados
Audiência Pública - C. E. Banco Central Regular Moedas Virtuais (PL 2303/15). Dep. Luis Miranda (DEM - DF)
Miranda: Estado deve garantir condições mínimas de sobrevivência

Conforme o texto, o trabalhador titular da conta poderá sacar o valor integral de sua reserva acumulada. Mas, para tanto, deverá residir em áreas onde medidas como isolamento e restrição na circulação tenham sido formalmente reconhecidas pelos respectivos governos. O pedido de movimentação será admitido em até 15 dias depois da publicação do ato de reconhecimento das medidas pela autoridade competente.

Luis Miranda acredita que o projeto vai beneficiar trabalhadores prejudicados pelas ações de contenção do vírus. “É fundamental que o Estado garanta condições mínimas de sobrevivência para o povo brasileiro, que estará impossibilitado de trabalhar e garantir o seu sustento nesse período”, afirma.

A proposta altera a Lei do FGTS (8.036/90). Atualmente, o trabalhador pode movimentar sua conta se for despedido sem justa causa ou para comprar moradia própria, entre outras situações.

 

Conheça a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira