O Projeto de Lei 697/20 determina que cada pessoa no Brasil poderá comprar, no máximo, duas unidades ou embalagens de produtos de proteção individual e de higiene pessoal como: luvas; máscaras cirúrgicas; protetor facial e álcool em gel. Esses itens são utilizados no combate à epidemia do coronavírus (Codiv-19).
A limitação poderá atingir outros produtos a critério do Poder Executivo. Inicialmente, a regra valerá por 30 dias contados da futura lei, prazo prorrogável a depender da duração da crise.
O objetivo é evitar estoques individuais e garantir o fornecimento a toda a população. “A estocagem de produtos de higiene, proteção e alimentos prejudica o combate ao avanço da pandemia e diminui a eficácia das medidas tomadas pelo governo e pelo Parlamento no enfrentamento da crise”, argumenta a autora, deputada Patrícia Ferraz (Pode-AP).
Até agora, nenhum limite de compras foi estabelecido oficialmente pelo Executivo, mas alguns estabelecimentos comerciais têm aplicado restrições a compras de produtos de limpeza e higiene, como papel higiênico.
Tramitação
O projeto ainda não foi despachado às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema Remoto de Deliberações do Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira