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Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Comemoração do Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher. Dep. Shéridan (PSDB-RR)
Shéridan, autora, disse que o objetivo é manter os serviços de forma segura

O Projeto de Lei 655/20 obriga empresas a adotar medidas de segurança em caso de emergência em saúde pública, como a pandemia de coronavírus (Covid-19):

  • regime de teletrabalho, com preferência a empregados do grupo de risco; substituição de reuniões por videoconferências; e flexibilização das jornadas para evitar aglomerações;
  • fornecimento de equipamentos de proteção individual e de higiene;
  • restrição de atividades que possam elevar o risco de contaminação (como atendimento presencial ao público);
  • restrições ao uso de ambientes sem ventilação natural, com aglomeração de pessoas, e à circulação de pessoas;
  • restrições ao compartilhamento de instrumentos de trabalho;
  • outras providências recomendadas pela autoridade sanitária.

A autora, deputada Shéridan (PSDB-RR), avalia que a ação preventiva dos empregadores é fundamental para conter a propagação de doenças infecciosas como o coronavírus.

“O teletrabalho e o trabalho em domicílio, por exemplo, são alternativas que permitem a continuidade dos serviços de forma segura. Esses pontos foram destacados em relatório da Organização Mundial de Saúde sobre o Covid-19”, ressaltou.

Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser analisada pelo Sistema Remoto de Deliberações.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Geórgia Moraes