O Projeto de Lei 689/20 determina a realização de medição de temperatura em repartições públicas e em terminais viários para combater a disseminação do coronavírus. A proposta também autoriza o fechamento de empresas e órgãos públicos enquanto durar a situação de emergência mundial.
O texto altera a lei aprovada em fevereiro com medidas para enfrentamento do coronavírus (Lei 13.979/20), que já determina a realização de exames médicos compulsórios em casos suspeitos.
O autor, deputado Léo Moraes (Pode-RO), argumenta que a medição de temperatura pode facilitar a identificação de pessoas contaminada, já que a febre é um dos sintomas.
“A experiência internacional demonstrou que a realização maciça de exames médicos em áreas de intensa circulação com pirômetros assim como o fechamento temporário de estabelecimentos e bens públicos consistem em medidas adequadas, para conter a disseminação do novo coronavírus”, disse.
Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser analisada pelo Sistema de Deliberação Remota do Plenário da Câmara.
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Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Geórgia Moraes