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Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Alexandre Padilha (PT - SP)
Para Padilha, é fundamental disciplinar a atuação dos agentes públicos

O Projeto de Lei 693/20 torna passível de impeachment o presidente da República que praticar ato contrário às orientações das autoridades sanitárias durante emergência pública em saúde ou pandemia, colocando em risco a vida das pessoas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, que é de autoria do deputado [[Alexandre Padilha]], o desrespeito às recomendações das autoridades será considerado crime contra a segurança interna do País, um dos oito delitos previstos na Lei do Impeachment que podem resultar em afastamento do presidente da República.

A proposta determina ainda que, durante pandemias ou emergências em saúde, as manifestações das autoridades públicas deverão obedecer às recomendações técnicas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e dos órgãos de saúde pública.

Os funcionários públicos também deverão seguir as recomendações legais das autoridades, sob pena de prevaricação, com pena aplicada em dobro. Prevaricação é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, conforme o Código Penal.

“É fundamental disciplinar a atuação dos agentes públicos, de modo a garantir que as informações e declarações do poder público e de seus representantes devam obedecer às orientações das autoridades sanitárias e o consentimento científico”, disse Padilha.

Notícias falsas
O projeto em análise na Câmara prevê outras medidas voltadas à responsabilidade sanitária de agentes públicos e particulares. O texto propõe pena de reclusão de um a cinco anos, e multa, para quem propagar direta ou indiretamente doença contagiosa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário público, político ou pessoa com influência midiática e social.

O texto também penaliza quem elaborar ou divulgar informações falsas com o objetivo de influenciar a opinião pública a agir de modo contrário ao consenso científico e às autoridades sanitárias em momentos de emergência de saúde. A pena será de detenção de um mês a um ano e multa, podendo ser aumentada de um terço se o agente for funcionário público, político ou pessoa influente.

A proposta altera ainda o Marco Civil da Internet para permitir a responsabilização de provedor que durante pandemias mantiver no ar, mesmo após notificação judicial ou administrativa, informações falsas ou contrárias às autoridades de saúde nacionais e internacionais.

Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes