O Projeto de Lei 737/20 suspende as regras de devolução, ressarcimento e reembolso ao consumidor previstas no Código de Defesa do Consumidor durante a vigência de estado de calamidade pública. Para isso, a causa da não prestação do serviço ou do não fornecimento do produto deverá ser a mesma que motivou a decretação do estado de calamidade.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a exceção ao código.
Com a medida, o autor do projeto, deputado Gil Cutrim (PDT-MA), espera minimizar os impactos na economia da pandemia do novo coronavírus, preservando empresas, empregados, fornecedores e comerciantes.
“No pedido de reconhecimento de calamidade pública, o governo ressalta as consequências da pandemia não só para a saúde, mas também para a economia, destacando que: ‘o desafio para as autoridades governamentais em todo o mundo, além das evidentes questões de saúde pública, reside em ajudar empresas e pessoas, especialmente aquelas mais vulneráveis à desaceleração do crescimento econômico”, destaca Cutrim.
Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.
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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra