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Ari Dias/Agência de Notícias do Paraná
Saúde - doenças - coronavírus hospitais pandemia epidemia contágio (Centro Hospitalar de Reabilitação, hospital exclusivo para tratamento de pacientes com covid-19 em Curitiba-PR)
Parlamentares argumentam que o cancelamento de planos pode sobrecarregar ainda mais o SUS

Dois projetos em análise na Câmara dos Deputados impedem operadoras de planos privados de saúde de reajustarem os valores das mensalidades durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Brasil. Um deles, proposto pelo deputado Capitão Wagner (Pros-CE), também proíbe a suspensão ou rescisão de contratos envolvendo planos de saúde durante a pandemia, mesmo em caso de não pagamento das mensalidades.

O Projeto de Lei 1070/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), impede as operadoras de planos de saúde suplementar de reajustarem os valores das mensalidades durante epidemias de grande proporção, como é o caso do surto do novo coronavírus (Covid-19), que já atingiu mais de 170 países.

Ela argumenta que as medidas de isolamento propostas pelas autoridades sanitárias, ainda que corretas e necessárias, comprometem a renda dos brasileiros, sobretudo de trabalhadores informais e de desempregados, tornando difícil até o pagamento regular das mensalidades.

“Quase 25% dos brasileiros e brasileiras possuem plano privado de saúde, da modalidade individual ou coletiva. Neste contexto, se houver reajuste nos próximos meses, muitas pessoas perderão seus planos, justamente numa época com risco”, disse.

Sem suspensão
Já o Projeto de Lei 1117/20, do deputado Capitão Wagner, além de impedir os reajustes, proíbe as operadoras de planos privados de assistência à saúde de suspenderem ou rescindirem contratos com clientes que não efetuarem o pagamento das mensalidades durante o estado de calamidade pública provocado pelo Covid-19.

As alterações previstas no projeto se aplicam a todos os regimes e tipos de contratação definidos na lei, independentemente, por exemplo, de mudança da faixa etária do consumidor.

Os valores das mensalidades que não forem pagos durante a pandemia, segundo o texto, poderão ser quitados em até seis parcelas, sem incidência de juros e multas, ou ser objeto de negociação entre as partes para quitação do valor integral em até um ano.

Capitão Wagner pondera que o crescimento exponencial do número de cidadãos infectados e de óbitos em decorrência da pandemia de coronavírus no País exige a manutenção dos contratos de assistência privada à saúde e o pleno atendimento aos seus clientes.

“O cancelamento do atendimento aos clientes, seja pela suspensão ou, ainda mais grave, pela rescisão unilateral dos contratos, além de configurar medida de inegável crueldade neste momento, trará como consequência inevitável o direcionamento dos atendimentos para a rede pública de saúde, aumentando ainda mais o risco de colapso do sistema e de agravamento da Pandemia do Covid-19 no País, sem falar na judicialização de questões referentes à proteção dos consumidores”, sustenta o deputado.

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dos 47,1 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil hoje, 67% têm planos empresariais e outros 14%, planos coletivos por adesão. Os beneficiários de planos individuais ou familiares somam cerca de 19% do total.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein