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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para deliberação de vetos. Dep. Benedita da Silva (PT - RJ)
Deputada Benedita da Silva: “Setor cultural emprega mais de 5% da mão de obra do País”

O Projeto de Lei 1075/20 estabelece ações emergenciais para o setor cultural durante o tempo de isolamento por causa da pandemia do novo coronavírus.

A proposta, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros deputados, prorroga por um ano a aplicação de recursos do Executivo para atividades culturais já aprovadas. Também concede moratória de débitos tributários com a União por seis meses a pequenas empresas do setor cultural. Os débitos deverão ser pagos em 12 meses a partir do fim da moratória, com correção monetária.

O texto veda ainda o corte de água, energia elétrica e serviços de telecomunicação, como internet, de empresas do setor cultural, durante as medidas de isolamento ou quarentena previstas na Lei 13.979/20.

Internet
Enquanto durar o isolamento social contra a pandemia, os recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e de outros programas federais de apoio devem priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet.

Segundo Benedita da Silva, a proposta é uma “resposta emergencial” para a crise do novo coronavírus e suas repercussões no mundo da cultura. A deputada afirmou que a medida é necessária mesmo diante da “falsa ideia” de que os recursos públicos deveriam ir apenas para as áreas prioritárias da saúde e assistência social.

“O setor cultural emprega mais de 5% da mão de obra do País. Na atual situação, não há mecanismo de remuneração possível específico para o setor cultural para atenuar o quadro de isolamento”, afirmou Benedita da Silva.

Informais
O projeto garante um salário mínimo mensal (atuais R$ 1.045) para os trabalhadores informais do setor cultural com rendimentos médios comprovados de janeiro de 2019 a fevereiro de 2020 de até dois salários mínimos. Para receber o benefício, o trabalhador precisa comprovar:

– a realização de atividades culturais no período;
– a diminuição da renda média para menos de um salário mínimo; e
– a falta de outra de fonte de renda, incluídos benefícios como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para viabilizar as despesas, o projeto prevê uso de recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC) e de 3% da arrecadação das loterias federais.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra