O Projeto de Lei 1016/20 concede dedução do imposto de renda, tanto de pessoas físicas como jurídicas, por doações a entidades públicas e privadas que atuem na área da saúde no combate ao novo coronavírus. Para pessoas físicas a dedução vai até 6% do imposto devido e até 2% para pessoas jurídicas.
Pela proposta, do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), as doações poderão ser destinadas para entidades públicas, associações e fundações da área da saúde que sejam:
- entidades beneficentes ou de assistência social;
- organizações sociais;
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Segundo Schreiner, o governo é o responsável por providenciar saúde para os cidadãos e, por essa razão, deve compensar quem ajudar. “Nada mais justo que tenha uma redução no pagamento do seu imposto de renda”, defendeu.
A dedução só teria validade enquanto perdurar o decreto de calamidade pública. As doações poderiam ser feitas por transferência, manutenção ou reparo de imóveis ou equipamentos, e fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou alimentos.
A doação não poderá ser feita à entidade vinculada ao doador. A proposta coloca como sendo vinculados:
- empresa em que o doador seja ou tenha sido nos últimos 12 meses sócio, titular, gerente ou acionista ou esteja no contrato social; e
- cônjuge e parentes em até terceiro grau.
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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes