O Projeto de Lei 860/20 prevê que os gastos com cartões corporativos da administração pública federal ficarão limitados a 30% do montante médio realizado nos dois anos anteriores em casos de pandemia ou decretação de estado de calamidade pública no País.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Compete aos representantes da população adotar medidas exemplares de austeridade e equalização de despesas em casos de pandemia ou calamidade”, disse o autor, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).
O texto insere dispositivo no Decreto 5.355/05. Segundo a norma, o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) é um instrumento a ser utilizado pelos órgãos e entidades federais para pagamento das despesas com compras de material e prestação de serviços.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon