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O Congresso Nacional promulgou a lei que aumenta de ¼ (R$ 261,25) para meio salário mínimo (R$ 522,50) o limite da renda familiar mensal per capita para idosos e pessoas com deficiência terem acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O valor do BPC é de um salário mínimo (R$ 1.045).

A nova lei (Lei 13.981/20), que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).

Veto derrubado
A promulgação da lei ocorre após o Congresso rejeitar, no dia 11 de março, o veto total do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Projeto de Lei do Senado 3055/97.

Ao vetar a  medida, o governo argumentou que o aumento do universo de pessoas que podem ter acesso ao benefício criaria despesas obrigatórias ao Executivo sem indicação da respectiva fonte de custeio, desobedecendo à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e ao teto de gastos do Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95, de 2016).

Já os parlamentares que defenderam derrubada do veto destacaram a importância social da medida.

Para a execução da nova lei serão necessários ajustes na lei orçamentária para alocação dos recursos. O impacto estimado no Orçamento da União deste ano é de R$ 20 bilhões.

Decisão do TCU
No dia 16, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas chegou a suspender, por meio de medida cautelar, a ampliação do alcance do Benefício de Prestação Continuada. Porém, já no dia 18, o plenário do TCU suspendeu  a liminar de Dantas.

Mesmo com a suspensão  da cautelar, o TCU determinou ao Ministério da Economia que apresente, no prazo de 10 dias, plano de ação para dar execução à nova lei.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein