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A comissão mista da medida provisória que abriu crédito extraordinário para obras emergenciais e de assistência às vítimas das fortes chuvas nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo recebeu na terça-feira (31) o parecer favorável do relator, senador Luiz do Carmo (MDB-GO).

A MP 920/2020 tem por objetivo socorrer os estados da Região Sudeste que sofreram por causa enchentes do início de verão e que deixou, além dos estragos materiais, um saldo significativo de pessoas mortas.

Na justificativa, Luiz do Carmo argumenta que a aprovação do crédito extraordinário no valor de R$ 892 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Regional permitirá que o Estado brasileiro possa, de forma emergencial, atender às vítimas, restabelecer os serviços e também executar ações de reconstrução de infraestrutura danificada ou destruída pelo desastre natural.

Luiz do Carmo rejeitou as 11 emendas apresentadas ao texto. De acordo com ele, a Resolução 1, de 2006, do Congresso Nacional, que regulamenta a tramitação de propostas relativas a temas orçamentários, prevê que em caso de crédito extraordinário “somente serão admitidas emendas que tenham como finalidade modificar o texto da MP ou suprimir dotação, total ou parcialmente”.

Mandatos

Regimentalmente, o mandato dos atuais integrantes da Comissão Mista de Orçamento (CMO) terminou no último dia 31 de março, antes, portanto, da apreciação da MP pela comissão. O mais provável é que a medida siga diretamente para apreciação dos Plenários da Câmara e do Senado. Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, permite que durante a pandemia de covid-19 medidas provisórias sejam analisadas sem o parecer aprovado pela comissão mista.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)